Dezessete processos dão entrada no Plantão do TJCE nessa quinta-feira
- 1639 Visualizações
- 28-12-2018
O plantão do recesso forense do 2º Grau do Judiciário cearense recebeu, nessa quinta-feira (27/12), 17 ações judiciais, sendo sete agravos de instrumento, sete habeas corpus, um mandado de segurança, um pedido de revogação de prisão preventiva e uma petição. Os processos foram analisados pela desembargadora plantonista, Tereze Neumann Duarte Chaves.
Apenas dois agravos de instrumento foram deferidos. Um deles pedia a suspensão de decisão do juiz plantonista da 2ª Vara Criminal de Sobral, que havia determinado à empresa J.J. Serviços de Eventos a exibição, no prazo de 24 horas, de documentos referentes à autorização para realização do “Réveillon Jericoacoara”, sob pena de suspensão do evento.
A magistrada plantonista considerou que o caso tem como base a discussão acerca da titularidade do imóvel onde se realizará o evento, cuja comprovação ainda depende de instrução probatória. Quanto aos procedimentos administrativos para autorização, ressaltou ser “matéria da responsabilidade do Poder Público, a quem compete garantir a segurança e tranquilidade dos cidadãos em realizações dessa grandeza”. Por isso, deferiu o pedido liminar da J.J. Serviços, suspendendo a decisão.
O segundo agravo de instrumento foi movido pelo vereador de Sobral José Oswaldo Soares Balreira Júnior, que alegou descumprimento do devido processo legislativo por parte do presidente da Câmara daquele município. Ao deferir o pedido, a magistrada plantonista tornou sem efeito audiência pública realizada, naquela Casa, no último dia 26, e suspendeu a votação de projeto de lei (nº 074/2018) até que sejam cumpridas as normas legais e regimentais.
Os demais agravos não foram conhecidos, por se tratarem de reiteração de pedidos já apreciados no órgão judicial de origem, o que é vedado durante o plantão judiciário.
HABEAS CORPUS
Os sete habeas corpus também foram negados. A magistrada plantonista deixou de conhecer de cinco pedidos e indeferiu os outros dois. Nas decisões, levou em consideração serem vedadas a análise de pedidos que poderiam ser apreciados antes do plantão, bem como a reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem e ainda a apreciação de pedidos de habeas corpus que tenham como fundamento o excesso de prazo na prisão.
Foram ainda negados os pedidos em que não foi apresentada prova suficiente ao deferimento da pretensão e que ainda se encontrava pendente de análise na primeira instância. As ações buscavam obter a soltura de acusados de furto, receptação, porte ilegal de arma, extorsão, estelionato e falsidade ideológica.
As demais ações – mandado de segurança, revogação de prisão e petição – também foram indeferidas ou deixaram de ser conhecidas.
RECESSO FORENSE
O recesso forense, iniciado no dia 20 de dezembro, segue até 6 de janeiro de 2019. Nesse período, o TJCE, o Fórum Clóvis Beviláqua e as Comarcas do Interior funcionam em regime de plantão para casos urgentes. Nesta sexta-feira (28/12), o plantão está sob a responsabilidade do desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. No sábado (29), estará à frente a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães e, no domingo (30), a desembargadora Lira Ramos de Oliveira. Na segunda-feira (31), o plantão será do desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto. Na terça-feira (1º/01), estará à frente do expediente o desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.