Designação temporária e excepcional de oficiais de Justiça se dá em razão da necessidade do serviço público
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- 12-04-2021
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em caráter temporário e excepcional, designou oficiais de Justiça para suprir a demanda em comarcas do Estado, ou seja, realizar o serviço público relativo às diligências necessárias ao andamento dos processos judiciais, conforme previsão da lei. Ao tomar essa decisão, o TJCE leva em consideração o descompasso entre a atual distribuição dos oficiais e a lotação paradigma, que traduz a necessidade nas unidades judiciárias, sendo certo que há nos quadros do judiciário cearense quantidade suficiente de oficiais de justiça para a quantidade de processos que tramitam no TJCE.
Antes de fazer a designação, o Tribunal segue uma série de critérios preferenciais, com o objetivo de conciliar os interesses da Administração e dos oficiais de justiça envolvidos: eles devem estar lotados em comarcas com número de oficiais igual ou acima da quantidade prevista na lotação paradigma; proximidade entre as comarcas; menor tempo de serviço; e rodízio, evitando-se, quando possível, atuação por mais de dez dias ao mês em outra unidade.
Além disso, a designação é de, pelo menos, dois oficiais para cada comarca e não abrange pessoas que fazem parte do grupo de risco da Covid-19. O prazo de atuação é de dez dias ao mês, com prejuízo das funções na unidade de origem, e com direito à indenização de transporte e diárias referentes ao período efetivamente trabalhado. Também é cumprida, salvo em questões urgentes, antecedência mínima de 30 dias para publicação no Diário da Justiça, o que possibilita o trâmite do pedido de diárias antecipadas, formulado pelo servidor.
Depois da publicação no Diário da Justiça, as Diretorias dos Fóruns das Comarcas de destino e os oficiais construirão, juntos, um plano de trabalho que propicie o máximo de eficiência na realização dos trabalhos.
O TJCE poderá fazer designações pontuais e individualizadas para suprir necessidades imediatas do serviço público.