Desembargadores negam trancamento de ação penal contra mulher acusada de participação em homicídio
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- 03-11-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (1º/11), pedido para trancamento de ação penal contra Ruth Teixeira Paiva, acusada de participação em homicídio no Município de Trairi. Na mesma decisão, o relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, manteve a prisão preventiva da acusada. O magistrado destacou que a denúncia “demonstra a materialidade e indícios suficientes da autoria do delito, a denominada justa causa penal, inexistindo, em tese, nulidade no seu recebimento e processamento da ação penal”.
De acordo com os autos, em 17 de junho deste ano, quatro pessoas abordaram Edivaldo Ferreira dos Santos e anunciaram um assalto. Na ocasião, o grupo efetuou três disparos de arma contra a vítima sem que ela tivesse esboçado reação. Edivaldo chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Durante investigação policial, os agentes descobriram que a ex-companheira de Edivaldo Ferreira teria supostamente encomendado o crime, pela quantia de R$ 1.600,00. Além dela, outras oito pessoas foram presas, entre elas Ruth Teixeira. Eles foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (mediante promessa de recompensa e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e formação de quadrilha.
Requerendo o trancamento da ação penal, a defesa da ré ingressou com habeas corpus (nº 0625581-67.2016.8.06.0000) no TJCE. Pediu também a revogação da prisão. Alegou falta de justa causa para a ação e que ela possui condições pessoais favoráveis, como primariedade.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou os pedidos, por unanimidade. O desembargador explicou que as “disposições do artigo 41 do Código de Processo Penal encontram-se devidamente presentes, permitindo à ré entender o fato pelo qual foi acusada e defender-se adequadamente”.
O relator destacou ainda que a necessidade da manutenção da prisão está “devidamente evidenciada” pela gravidade do delito e para assegurar a ordem pública.