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Desembargadores julgam 37,9 mil processos em 9 meses de sessões virtuais

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Com a aplicação do regime de teletrabalho, em face da pandemia da Covid-19, o Poder Judiciário regulamentou a realização de sessões de julgamento por videoconferência, como forma de preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e população em geral. O uso da tecnologia permitiu não apenas a continuidade da apreciação de processos na 2ª Instância, mas a manutenção da produtividade.

No período de abril, início das sessões virtuais, a dezembro de 2020, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Órgão Especial, as três Seções e as 10 Câmaras (três de Direito Público, quatro de Direito Privado e três Criminais) registraram o julgamento de 37.976 processos nessa nova modalidade. O montante representa cerca de 90% de tudo que foi julgado em 2020 (42.262 processos).

A primeira sessão virtual, utilizando a ferramenta do voto provisório, foi realizada pela 3ª Câmara Criminal, no dia 7 de abril. Na ocasião, os desembargadores julgaram 37 habeas corpus no intervalo de uma hora. Junho foi o mês com maior número de julgamentos nas Câmaras, totalizando 5.664.

As reuniões são públicas e podem ser acompanhadas aqui. A iniciativa visa valorizar os princípios da publicidade, da continuidade do serviço público, da segurança jurídica e da economicidade.

VIDEOCONFERÊNCIA
As sessões por videoconferência foram determinadas por meio da Portaria nº 563/2020, publicada no Diário da Justiça de 31 de março, que permitiu a realização dos julgamentos colegiados durante as restrições decorrentes das ações de prevenção contra a Covid-19.

Já a Resolução nº 04/2020, publicada no Diário da Justiça do mesmo dia, autoriza, nos casos de restrição de reuniões presenciais dos órgãos colegiados, a realização das sessões de julgamento, ordinárias e extraordinárias, por videoconferência.

O método é conjugado com o sistema de voto provisório, que já estava em vigor para processos eletrônicos. O mecanismo dá celeridade ao julgamento dos processos porque permite aos desembargadores estudar e discutir os votos previamente, antes de serem levados à sessão.