Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima mantém decisão contra a montadora Toyota
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- 24-02-2010
A desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve a decisão de 1º Grau que condenou a montadora de automóveis Toyota do Brasil Ltda. a pagar pensão mensal no valor de R$ 12.823,61 e a custear o tratamento do policial militar F.A.H.S, vítima de acidente automobilístico.
Conforme os autos, o militar e sua família trafegavam em um veículo Hilux SW4, ano 2007, retornando do interior da Paraíba para Fortaleza, quando o pai do militar, que também é parte na ação, perdeu o controle do carro e capotou diversas vezes.
F.A.H.S teve a coluna lesionada e ficou tetraplégico. A causa do acidente, segundo argumentos da defesa do policial, teria sido uma falha na suspensão dianteira do veículo, constatada em laudo de especialista.
Inconformada com a decisão, a Toyota interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo (nº 2669-38.2010.8.06.0000) no TJCE, objetivando a reforma da decisão.
A empresa sustentou no recurso que o acidente teria sido provocado após o motorista tentar desviar de um animal na estrada. Para a Toyota, o “rompimento da bieleta da barra estabilizadora do veículo no qual o militar e sua família trafegavam não seria suficiente para causar a perda do controle do carro e o consequente capotamento do mesmo”.
Em decisão monocrática, proferida no último dia 11 de fevereiro, a desembargadora Vera Lúcia indeferiu o pedido de efeito suspensivo por entender que ao recurso faltam requisitos essenciais para a concessão da medida liminar pleiteada. “Não me convence a tentativa de deduzir que a causa do acidente foi a presença de um animal na pista, pois tal alegação não é suficiente para afastar a responsabilidade do fabricante, uma vez que se espera de um veículo de tamanho porte e conceituado no mercado automobilístico condições mínimas de segurança e estabilidade para evitar acidentes como o do caso entelado”.
De acordo com a relatora, sua decisão tomou como base ainda o comunicado de recall feito pela montadora poucos meses depois do acidente. “A campanha de chamamento aos proprietários dos veículos da marca Toyota foi feita dando como razão técnica desconformidade no processo de aperto da porca, que poderá ocasionar o desprendimento do conjunto de articulação da barra estabilizadora da suspensão dianteira do veículo.
Tal desconformidade, segundo a própria montadora, poderia ocasionar riscos à integridade física e à segurança dos consumidores”.