Desembargadora suspende habilitação de consórcio por não cumprir edital para reforma do Castelão
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- 04-06-2010
A desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu liminar que suspende a habilitação do Consórcio Arena Multiuso Castelão (formado pelas empresas Galvão Engenharia S/A, Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia e BWA Tecnologia de Informação LTDA) para participar da Concorrência Pública Internacional destinada a reforma, ampliação e operação do Estádio Castelão, bem como a construção e operação de estacionamento no local e construção e manutenção do prédio da Secretaria do Esporte do Estado.
A liminar foi deferida na última segunda-feira (31/05), em atendimento a mandado de segurança cível impetrado pelo Consórcio Novo Castelão (formado pelas empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Fujita Engenharia LTDA, Queiroz Galvão Engenharia S/A e Somague Engenharia S/A).
O processo (nº 31389-15.2010.8.06.0000/0) questiona decisão do Governo do Estado e da Comissão Central de Concorrências do Ceará que havia habilitado o Consórcio Arena Multiuso Castelão a participar do referido processo licitatório.
Para conceder a liminar, a desembargadora relatora considerou dois argumentos reivindicados pelo consórcio impetrante. O primeiro foi o não registro de experiência do Consórcio Arena Multiuso Castelão perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-CE). ?Segundo a alínea b, do item 10.5.1., do Edital lançado pelo Estado do Ceará, a forma de comprovação da qualificação técnica seria única: o registro perante o Crea?, cita a decisão.
O segundo fundamento versou sobre a exigência de demonstração de capacidade técnica para a execução de estrutura metálica para a cobertura do estádio ? ou complexo qualificado como arena multiuso. Consta no processo que, para ser habilitado pela Comissão de Concorrências, o Consórcio Arena Multiuso Castelão apresentou documento relativo à execução do metrô de Brasília.
Conforme a parte impetrante, o referido consórcio foi habilitado por comprovar capacidade técnica para a construção de ?equipamento de utilização multiuso? – o metrô -, mas não de ?arena multiuso?, como exigiria o edital da concorrência pública.
Com esse entendimento, a desembargadora suspendeu os efeitos da habilitação do Consórcio Arena Multiuso Castelão em caráter provisório e determinou a notificação das autoridades impetradas para que, em 10 dias, prestem as informações que julgarem necessárias.
Em seguida, as empresas do Consórcio Arena Multiuso Castelão, figurantes como litisconsortes passivos do processo, também serão citadas da decisão.