Desembargadora Sérgia Miranda suspende liminar e barracas de Canoa Quebrada já podem reabrir
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- 11-11-2010
11.11.10
A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), suspendeu a liminar que determinava o fechamento de barracas localizadas na Praia de Canoa Quebrada, no município de Aracati, distante 148 km de Fortaleza.
?A interdição das barracas deve ser precedida de aprofundado e conclusivo estudo realizado tanto no âmbito da segurança pública quanto no da engenharia ambiental, pois apenas com lastro técnico pormenorizado deve o julgador efetivar tal medida?, afirmou a relatora do processo, em decisão proferida ontem, 4a.feira (10/11).
O Ministério Público (MP) estadual interpôs ação civil pública requerendo o fechamento das barracas, sustentando que o funcionamento delas ameaçava as falésias e colocava em risco a integridade física de funcionários e turistas.
Na última 5a.feira (04/11), a juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da 1ª Vara de Aracati, concedeu a liminar requerida pelo MP e determinou a interdição do funcionamento dos estabelecimentos, com interrupção de suas atividades comerciais e posterior remoção, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Objetivando reverter a decisão, proprietários de barracas na Praia de Canoa Quebrada ingressaram com agravo de instrumento (nº 0100749-37.2010.8.06.0000/0) no TJ/Ce.
Eles alegam incompetência da Justiça estadual para analisar o caso e argumentam que, caso a suspensão seja mantida, ?sofrerão prejuízos incalculáveis?.
Defendem também que a localização das barracas ?não traz risco aos funcionários e turistas consumidores?.
Ao analisar o caso, a desembargadora Sérgia Miranda concedeu o efeito suspensivo requerido pelos donos dos estabelecimentos, determinando ainda o prazo de 45 dias para que sejam apresentados laudos periciais do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil do Estado, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Secretaria do Meio Ambiente.
?Nos autos do presente recurso de agravo, não há qualquer relatório, parecer ou documento opinativo que comprove a real situação vivida pelos frequentadores daquela localidade?.
A relatora afirmou ainda que uma interrupção abrupta na atividade das barracas gera impactos de ordem social ?em especial aos mais humildes trabalhadores que dali retiram o sustento de suas famílias?. Fonte: TJ/Ceará