Desembargadora destaca atuação do juiz na recuperação judicial de empresas
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- 08-04-2009
A desembargadora Maria Cristina Zucchi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destacou durante palestra “O Poder do Juiz na Recuperação Judicial de Empresas” na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), nesta terça-feira (07/04), que a atuação do magistrado não se resume ao papel de mero homologador de decisões dos credores ou do administrador judicial, mas tem também poder de vetar decisões dos credores.
De acordo com Cristina Zucchi, todas as decisões na recuperação judicial de empresas precisam ser submetidas ao crivo do juiz, envolvendo todas as questões no curso do processo. A desembargadora observou que o magistrado tem atuação judicial sob a égide da maximização dos ativos da empresa, dos interesses coletivos envolvidos e no controle judicial das deliberações dos credores.
Ela reforçou que o juiz é a figura central em todo o processo, pois desenvolve atividades jurisdicionais e administrativas, além de exercer rigoroso controle na condução do procedimento recuperacional da empresa, este último, dividido em quatro fases: preliminar; instrutiva; do contraditório e da recuperação.
De acordo com a magistrada, a decisão do juiz que conceder a recuperação judicial da empresa constituirá título executivo judicial. Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá Agravo de Instrumento (recurso judicial contra uma presumida injustiça), que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público, conforme determina o artigo 59, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 11.101/05.
O devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano com vencimento de até dois anos depois da concessão da recuperação judicial. Durante esse período, se o devedor descumprir qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, acarretará a transformação da recuperação em falência.
Se o plano de recuperação for rejeitado pela assembléia geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor. Se, no entanto, o plano for aceito pela assembléia, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários e o juiz concederá a recuperação judicial.
A recuperação judicial de empresas foi criada pela Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresa e Falência) para substituir a concordata na antiga legislação (Decreto-lei nº 7.661/45) e visa à manutenção da empresa no mercado, quando esta se mostrar capaz de prosseguir em suas atividades.
QUEM É – Formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1973, Maria Cristina Zucchi integra o quadro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), quando ingressou, em 2001, como desembagadora através do Quinto Constitucional, classe dos advogados.
No dia 23 de janeiro deste ano, a desembargadora tornou-se a primeira mulher a participar da sessão do Órgão Especial do TJSP, principal corte de julgamento do Poder Judiciário paulista. A magistrada substitui, interinamente, o desembargador José Luís Palma Bisson.
Atualmente, é professora coordenadora do curso de Meios Alternativos de Solução de Conflitos da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e professora de Direito Constitucional e Direito Empresarial da Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).