Desembargador plantonista nega habeas corpus para mulher presa em flagrante com documentos falsos
- 1216 Visualizações
- 09-07-2018
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou, durante o plantão do fim de semana, a entrada de habeas corpus para mulher presa por uso de documentos falsos. O pedido de liberdade, protocolado no sábado (07/07), foi indeferido pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
De acordo com os autos, em 5 de abril, a passageira de um carro foi presa por policiais rodoviários federais durante abordagem na rodovia BR-222, próximo ao Município de Irauçuba, distante 168 km de Fortaleza. No veículo, os agentes encontraram vários documentos falsos com a fotografia dela e três cartões bancários de titulares diferentes.
A defesa alegou carência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, além do crime ser afiançável. Também argumentou que ela necessita de cuidados médicos por causa de diabetes. Sustentou não ter havido a prática do crime, por ela não ter feito uso da documentação.
Ao analisar o pedido, o magistrado plantonista, no TJCE, destacou que a custódia está devidamente fundamentada na prova da materialidade do fato e nos indícios de autoria, “bem como na necessidade de garantia da ordem pública, uma vez que indiciada confessou ser estelionatária, evidenciando a reiteração da prática delituosa”.
Em relação à alegação da necessidade de cuidados especiais, o desembargador ressaltou a ausência de documentação juntada aos autos comprovando “tal circunstância e tampouco a impossibilidade de realizar-se o adequado tratamento médico no estabelecimento prisional em que se encontra”.