Desembargador plantonista determina que Estado providencie leito para idosa em hospital
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- 21-03-2016
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um mandado de segurança durante o Plantão Judiciário desse sábado (19/03). O desembargador plantonista, Teodoro Silva Santos, deferiu o pedido por se tratar de matéria de urgência.
A ação foi impetrada por Maria da Conceição Pereira da Silva contra o secretário de Saúde do Estado, objetivando sua remoção para hospital indicado no relatório médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou, no caso de inexistência de leito disponível na rede pública, para qualquer hospital particular, com a integral cobertura de todos os custos de remoção, tratamento e medicamentos necessários.
Maria da Conceição, de 73 anos, relata que no último dia 4 de março deu entrada na UPA da Praia do Futuro, na Capital, com insuficiência renal aguda, perda de peso, fraqueza muscular e dores nas articulações. Argumenta que seu caso não pode ser resolvido em Unidade de Pronto Atendimento e, por isso, a necessidade de sua imediata transferência para hospital, onde será melhor assistida. Alega que até o momento se encontra internada em um local inapropriado.
Ao analisar o caso, o desembargador explicou que o referido mandado de segurança configura exercício do direito de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º da Constituição. Ressaltou ainda que, tratando-se de direito à saúde, em que o bem maior a ser protegido é a vida, não é justo criar entraves burocráticos incompatíveis com situações emergenciais.
“Como a UPA não possui infraestrutura diagnóstica e terapêutica para o tratamento, fato esse reconhecido pelos profissionais médicos que lá atendem, necessária se faz e com urgência, a transferência e internação de Maria da Conceição em hospital apropriado, vez que sem o atendimento adequado, a progressão da doença poderá causar fatalmente a morte da mesma”, explicou o desembargador plantonista.