Desembargador pede vista do processo de ambientalista e julgamento é suspenso
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- 22-02-2017
O desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pediu vista do Recurso em Sentido Estrito que trata do assassinato do ativista ambiental e líder comunitário José Maria Filho (Zé Maria de Tomé). Com a medida, o resultado do julgamento fica suspenso até apresentação do voto-vista. A sessão do colegiado ocorreu nesta quarta-feira (22/02).
Antes do pedido de vista, o relator do caso, desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, votou pelo provimento do recurso, decidindo pela impronúncia dos réus João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa e Francisco Marcos Lima Barros. Segundo o magistrado, não haveria no processo indícios de autoria suficientes para submeter os acusados a julgamento do júri popular.
Segundo o Regimento Interno do TJCE, o julgador tem prazo de 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para apresentar o voto-vista. O processo tem 3.829 páginas.
DENÚNCIA
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 21 de abril de 2010, José Maria Filho foi assassinado com 25 tiros com arma de fogo calibre .40, armamento este de uso restrito. O crime ocorreu por volta das 15h, na localidade Sítio Tomé, Limoeiro do Norte, e tendo como mandante o empresário João Teixeira Júnior, que teria mandado José Aldair contratar os serviços de um pistoleiro para matar a vítima.
O MPCE ressalta que o líder comunitário era envolvido nas causas sociais de sua comunidade e reivindicava melhorias de condições de vida para as famílias de pequenos agricultores na Chapada do Apodi. Entre as várias reivindicações levadas à frente pela vítima, destaca-se o combate ao uso abusivo de agrotóxicos, principalmente por meio de pulverização aérea, denúncia de contaminação da água com agrotóxicos e ocupação irregular de grandes empresas em áreas públicas. Por causa das reivindicações sociais, teria feito vários desafetos, entre os quais João Teixeira Júnior, proprietário da empresa Frutacor.
O órgão ministerial denunciou os acusados sob o argumento de que a materialidade do crime ficou comprovada pelo laudo cadavérico e pelos depoimentos colhidos durante a fase de instrução do processo. Em 13 de agosto de 2015, a juíza Flávia Setúbal de Sousa Duarte sentenciou os acusados para que fossem levados a júri popular.
Inconformados, João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa e Francisco Marcos Lima interpuseram recurso no TJCE contra a decisão sob alegação de não terem cometido o crime.