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Desembargador Paulo Airton recebe homenagem  da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará

Desembargador Paulo Airton recebe homenagem da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará

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O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho foi homenageado, nessa sexta-feira (12/12), pelos serviços prestados na elaboração do Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado. Durante o lançamento da obra no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), recebeu uma placa do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto.

Na ocasião, o corregedor-geral ressaltou que o desembargador Paulo Airton “abraçou esse desafio de atualizar nosso Código de Normas, desde o início dos trabalhos, fornecendo valiosa contribuição”. Para o homenageado, o documento é importante devido à intensa evolução dos registros públicos no Brasil. “É dever desta Corregedoria de Justiça proceder à revisão destas normas, de forma periódica e sistemática, com o objetivo de incorporar tanto as evoluções do ordenamento jurídico, quanto melhores práticas em relação à aplicabilidade”, disse.

O magistrado destacou a atuação do corregedor-geral, que coordenou os trabalhos para a elaboração do Código. “Não poderia finalizar sem reconhecer e louvar a iniciativa e o trabalho realizados pelo eminente desembargador Francisco Sales Neto à frente da Corregedoria, que nos permitiu, sob sua coordenação, a conclusão desse trabalho que muito nos honrou e nos encheu de alegria”.

Também participaram do evento os desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no exercício da Presidência; Emanuel Leite Albuquerque e Francisco Gomes de Moura.

Presentes ainda o advogado Marcelo Mota, representando o presidente da Ordem de Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE), e Ana Teresa Araújo Mello Fiúza, presidente da Associação Cearense dos Registradores de Imóveis (ACREI), além de representantes do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado (Sinoredi/CE), da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE) e da Central Estadual de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf).

CÓDIGO
O Código de Normas entrará em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2015. O documento estabelece normas a respeito dos deveres e vedações dos notários, do atendimento ao usuário, dos livros e pastas obrigatórios e da lavratura dos atos notariais e registrais.

Determina ainda procedimentos relacionados ao registro civil de pessoas naturais; de indígenas; reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva; registro de união estável; casamento; e óbito. Também disciplina sobre os titulares, responsáveis, escreventes e auxiliares dos cartórios, da lavratura da escritura pública de declaração de convivência de união estável homoafetiva, entre outros.