Desembargador nega pedido de liminar sobre área preservada no entorno do rio Cocó
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- 07-10-2009
O desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes negou, julgando extinto sem resolução do mérito, o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo vereador Carlos Mesquista. A ação do parlamentar visava anular decisão monocrática do desembargador Rômulo Moreira de Deus que suspendeu liminar da juíza titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria Vilauba Fausto Lopes. A juíza havia suspendido o andamento do Projeto de Lei nº 060/2009, na Câmara Municipal de Fortaleza.
O objetivo do Projeto, de autoria do vereador João Alfredo (PSOL), é transformar cerca de 15 hectares pertencentes à área de dunas do entorno do rio Cocó, que fazem parte de um terreno particular, em área de relevante interesse ecológico.
Como o projeto já foi votado pelo Parlamento municipal, a decisão do desembargador Rômulo Moreira de Deus dá à Câmara Municipal liberdade para levá-lo à sanção da prefeita Luizianne Lins. O vereador Carlos Mesquista considerou a decisão do desembargador ?teratológica” (notoriamente equivocada) e ilegal.
Fundamentado no artigo 10, da lei nº 12.016/2009, o desembargador Abelardo Benevides Moraes disse que ?a decisão judicial do desembargador Rômulo Moreira de Deus não é teratológica nem afronta a legislação, pois está dentro do poder discricionário do magistrado em conceder ou não o efeito suspensivo ao recurso da Câmara Municipal?.