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Desembargador Mário Parente encerra capacitação de juízes leigos na Esmec

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O desembargador Mário Parente Teófilo Neto, coordenador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado, encerrou, nesta sexta-feira (29/09), a capacitação dos candidatos à função de juiz leigo, no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). O evento contou com a presença da juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, coordenadora dos Juizados da Capital.
Na ocasião, o desembargador disse que o juiz leigo desempenha uma função nobre. “Não é porque a atividade não é remunerada que ela seja desimportante. Se vocês se esforçarem e realizarem um trabalho de mérito, além de adquirirem experiência na unidade em que forem atuar, poderão ser aproveitados em funções futuras. Vocês irão exercer uma atividade essencial ao Estado”, afirmou.
O último dia do treinamento contou com debates e estudos dirigidos sobre os relatórios elaborados pelos participantes, referentes às audiências das quais participaram como observadores, no período de 18 a 28 de setembro. Já as aulas teóricas ocorreram nos dias 1º, 02, 15 e 16 deste mês, totalizando 40 h/a.
O magistrado ainda salientou que os futuros juízes leigos devem “dar respostas convincentes aos jurisdicionados, que querem uma demonstração de que o Judiciário foi competente na apuração daquele fato e no seu julgamento”. Acrescentou que eles devem “se engajar na unidade em que forem prestar o serviço”.
JUIZ LEIGO
Para a função de juiz leigo foram ofertadas 92 vagas, sendo dois candidatos por Juizado (Capital e Interior). Conforme o edital do concurso, a relação dos aprovados será publicada no Diário da Justiça, até o dia 13 de outubro, por ordem de classificação.
No dia 20, serão divulgadas as designações dos titulares e suplentes, devendo a posse ocorrer em até 30 dias, perante a Diretoria do Fórum da Comarca onde se localizem os respectivos Juizados.
A função de juiz leigo tem caráter público (sem vínculo empregatício ou estatutário), é temporária e exige capacitação. Os profissionais serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para atuar pelo período de 24 meses, permitida a recondução pelo mesmo tempo, uma única vez. A atividade não é remunerada e ao fim de cada ciclo de atuação receberá certidão. Podem ser dispensados a qualquer momento, a bem do serviço público.
A função de juiz leigo tem carga horária de 4 a 20 horas semanais. Cabe ao profissional presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; além de elaborar minuta de sentença, a ser submetida ao juiz togado (magistrado) responsável para fins homologação.