Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva determina que Estado forneça remédios a pacientes
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- 04-07-2011
O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Francisco Lincoln Araújo e Silva, determinou, por meio de liminar, que o Estado forneça os medicamentos Azatioprina, Olanzapina e Rituximabe aos pacientes A.E.G.S., A.A.L.G. e M.G.M.S.V.. Eles são portadores das doenças Púrpura Trombocitopênica, Esquizofrenia Paranoide e Lúpus Eritematoso respectivamente.
?A Carta Magna assegura o dever do Estado de promover ações destinadas a manter a saúde de todos como forma de cumprir o princípio do respeito à dignidade humana, tão exigido pela doutrina e pela jurisprudência do País?, explicou o desembargador.
Conforme os autos, os pacientes não têm condições de adquirir a medicação por ser de elevado custo. Em virtude disso, solicitaram os medicamentos na Secretaria de Saúde do Estado, mas tiveram os pedidos negados.
O Ministério Público (MP) estadual impetrou mandado de segurança (nº 4517-26.2011.8.06.0000), com pedido liminar, requerendo a concessão dos remédios. Argumentou que é obrigação do Estado assistir os pacientes que sofrem com doenças graves.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (04/07), o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva destacou que ?diante destas circunstâncias, defiro a medida liminar pleiteada, determinando de imediato o fornecimentos dos medicamentos?.