Desembargador designa data para audiência pública sobre admissão de médicos por cooperativa médica
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- 10-07-2017
O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante designou a realização de audiência pública para discutir a judicialização na admissão de médicos, sem processo seletivo, nos quadros de cooperativa médica. O evento irá fornecer subsídios para o julgamento de ações que envolvem os profissionais de saúde e plano de saúde. O objetivo é uniformizar a jurisprudência da Corte sobre casos repetidos promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual.
A reunião, marcada para o dia 7 de agosto, às 13h30, no Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é uma etapa que antecede o julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento que permite a aplicação de uma decisão a outras ações do mesmo teor. É o primeiro caso admitido no Estado, e está previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016.
O incidente (nº 8515565-07.2016.8.06.0000) foi admitido pela Seção de Direito Privado do Tribunal, em outubro de 2016. Surgiu de recurso ajuizado pela Unimed Fortaleza Sociedade de Cooperativa Médica que pediu a anulação de decisão que concedeu a três médicos o direito de serem admitidos nos quadros de filiados da cooperativa, sem a necessidade de processo seletivo.
Os profissionais alegaram que o ingresso é livre, não havendo limite ao número de associados. Já a empresa argumentou que seu estatuto prevê a possibilidade de processo seletivo para a entrada de novos cooperados, e que a entrada poderia gerar desequilíbrio econômico na cooperativa.
Foram convidados para participar da audiência a Agência Nacional de Saúde (ANS), Conselho Regional de Medicina (Cremec), Sindicato dos Médicos do Estado, Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Secção Ceará, Ministério Público do Ceará, além das partes envolvidas no processo. Também poderão comparecer interessados em apresentar subsídios para a resolução do incidente.
Com a admissão do incidente, todos os processos que discutem a questão na Justiça estadual ficam suspensos, até o julgamento do IRDR. O relator do processo, desembargador Bezerra Cavalcante destacou que a matéria é “controvertida”, havendo decisões favoráveis e desfavoráveis em casos similares.
COMO FUNCIONA
O IRDR é uma ação que trata de uma mesma questão abordada em vários processos e que possuem diferentes entendimentos por parte dos julgadores. Dessa forma, o Judiciário pode aplicar o mesmo entendimento a inúmeros julgamentos com temas iguais, promovendo maior agilidade e segurança jurídica aos julgados.
O incidente é dividido em dois momentos. O primeiro é da admissibilidade do processo, quando o colegiado aprova a instauração do incidente. Em seguida, se admitido, as ações em todo o Estado, de igual teor, ficam suspensas na Primeira e Segunda Instâncias, aguardando o resultado do julgamento que, pelo CPC, tem o prazo de até um ano para ocorrer.
Para a elucidação da questão, o relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia. Após o julgamento do incidente, o resultado deverá orientar como os juízes de Primeiro Grau no Estado deverão julgar a questão demandada.