Desembargador Carlos Alberto vai assumir o Nupemec do TJCE
- 1351 Visualizações
- 24-11-2020
O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte será o supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (Nupemec- TJCE) no biênio 2021/2023. O anúncio foi feito pela vice-presidente e futura presidente do Tribunal, desembargadora Nailde Pinheiro, durante mais uma reunião de transição, realizada na manhã desta segunda-feira (23/11) com gestores do Núcleo.
“Minha expectativa é contribuir para a Administração da desembargadora Nailde, a quem agradeço pelo convite. Quero dar seguimento aos trabalhos dos desembargadores que me antecederam, notadamente da desembargadora Tereze Neumann, e à medida da possibilidade avançar nos projetos já iniciados, os igualmente idealizados e se possível aperfeiçoar a dinâmica da solução de conflitos, contribuindo para a maior pacificação social”, destacou.
A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves ocupa o cargo atualmente, sendo que está à frente do Nupemec por duas gestões consecutivas. “Foi uma reunião muito produtiva, tivemos a oportunidade de apresentar à nova Gestão um pouco da estrutura e iniciativas do Núcleo, a serem explorados mais detalhadamente durante a transição”, disse a magistrada.
Também participaram da reunião online a coordenadora do Nupemec, juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto, e a diretora do órgão, Mariana Mont’Alverne. Presentes, ainda, os servidores Rodrigo Xenofonte (do Gabinete da desembargadora Nailde Pinheiro) e Dayse Lopes, Daniela Clementino e Antonieta Rodrigues (do Gabinete do desembargador Carlos Alberto).
FUNÇÕES DO NUPEMEC
O Núcleo tem por atribuição essencial planejar, efetivar e fomentar a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, a fim de proporcionar à sociedade uma prestação jurisdicional célere, efetiva e que solucione os conflitos de forma preventiva, contribuindo para a pacificação social. Foi criado no TJCE em 2011, em conformidade com a Resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos.