Des. Sales Neto vai agilizar processos na Cejai
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- 10-03-2009
O desembargador Francisco Sales Neto, integrante da 1ª Câmara Cível, vai presidir – durante o biênio 2009/2011- a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado do Ceará (Cejai), em substituição ao desembargador Ernani Barreira Porto, hoje presidente do Tribunal de Justiça do Ceará. Para o desembargador Sales, ?é preciso que haja rigor e respeito pelos direitos da criança?.
O novo presidente da Cejai entende que ?a adoção internacional é positiva, mas é preciso, primeiro, dar prioridade à adoção nacional, sem jamais esquecer os direitos da criança?. O magistrado garante ter duas metas à frente da instituição: preservar a criança e buscar agilizar o máximo possível o andamento dos processos?.
O desembargador já nomeou os juizes que irão auxiliá-lo nos próximos dois anos: Luiz Evaldo Gonçalves Leite, titular da 2ª Vara de Sucessões; Francisco Mauro Ferreira Liberato, da 1ª Vara do Juri; Cândida Maria Torres de Melo Bezerra, Juíza Auxiliar; Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível. Os suplentes, por sua vez, são: Emanuel Leite Albuquerque, da 22ª Vara Cível; Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública; Francisco Willo Borges Cabral, da 21ª Vara Cível e José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível.
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, registrou, em 2008, um total de oito procedimentos de habilitação de crianças abrigadas em instituições para a adoção internacional. Foram duas habilitações deferidas em favor de pretendentes dos Estados Unidos, duas da França, duas da Itália e duas de Portugal. No momento, a Cejai possui um total de 38 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O novo presidente, desembargador Sales Neto, promete agilidade nos processos.
PROCEDIMENTOS – A Cejai, criada a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por força de seu art. 52 e parágrafo único, tem como missão a prevenção, o refreamento e, sobretudo, o controle e a fiscalização das adoções internacionais com a intenção de impedir a existência do tráfico internacional de crianças e de adolescentes. A Cejai-Ce, através de procedimento administrativo de habilitação à adoção internacional, objetiva fornecer ao pretendente estrangeiro a habilitação que o autorize a promover a adoção internacional no âmbito do Estado do Ceará.
Após criteriosa análise da vida pregressa do pretendente, com base nas certidões de idoneidade física e mental, bem como, sua situação financeira, dados que compõem o estudo psicossocial realizado por pessoal credenciado junto à Autoridade Central Federal de Adoção Internacional, com atuação no país de origem, a Comissão confere a habilitação para a adoção internacional.
A adoção é uma forma natural e concreta de combate ao abandono; recria a família para o menor que perdeu a sua origem e atribui condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive, sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.