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Des. Ernani Barreira mantém decisão sobre cassação dos 7 vereadores de Caucaia

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04.11.09
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), desembargador Ernani Barreira Porto (foto 1), indeferiu o pedido de sete vereadores de Caucaia (RMF) de suspenderem o efeito da sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca daquela cidade, Francisco Bezerril, que condenou estes e outros parlamentares da legislatura passada, por improbidade administrativa, em abril último.
Em sua decisão, Ernani Barreira coloca que “a sustentada ocorrência de grave lesão à ordem pública não foi demonstrada. Observe-se que o afastamento dos vereadores por decisão fundamentada e sendo substituídos pelos respectivos suplentes de forma imediata não representa, por si só, risco de lesão à ordem, impondo-se aos requerentes efetiva comprovação da existência de grave ameaça aos valores protegidos pela legislação de regência, o que não ocorreu”, ressaltou.
O desembargador também aborda, na decisão datada em 13 de outubro último, que “de efeito, repita-se que o simples fato de não haver trânsito em julgado da decisão que sentenciou o afastamento dos cargos de vereador não se configura ameaça à ordem pública. Pelo contrário, a manutenção dos vereadores, supostamente autores de atos de improbidade, representa sim grave risco ao interesse público”, ressaltou, colocando que o juiz possa cumprir de imediato a sentença.
O promotor da Comarca de Caucaia, Ricardo Rocha, informou que o juiz Francisco Bezerril ainda não recebeu a decisão monocrática de Barreira e está aguardando para afastar os vereadores condenados.
Rocha informou que provavelmente os vereadores deverão recorrer mas que “as provas são tão robustas que o presidente do TJ/Ceará não acatou o pedido de suspensão da sentença”.
Um dos vereadores envolvidos no caso, Deuzinho Filho (foto 2), informou que iria esperar receber a decisão para então tomar as providências cabíveis.