Dert deve pagar R$ 75 mil de indenização a proprietários de imóvel em Trairi
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- 17-12-2009
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou em R$ 75.909,77 o valor da indenização que o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes (Dert) deve pagar pela desapropriação do imóvel de propriedade de Luís Safont Pin e Maria Gerônimo Safont. A decisão foi fundamentada no laudo produzido por perito judicial que avaliou o imóvel com base em valores correspondentes aos de mercado.
?Tenho que a perícia oficial foi bem fundamentada e deveras detalhada sobre os aspectos do imóvel?, disse em seu voto o relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
Conforme os autos, o imóvel de propriedade do referido casal foi decretado de utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto nº 25.541, de 23 de julho de 1999. O terreno desapropriado destinava-se à urbanização, de acordo com o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste ? Prodetur/CE. Sua extensão é de 3.316,48 m2 e fica localizado na av. César Cals, nº 133, no município de Trairi, situado a 125 Km de Fortaleza. Há uma casa com área construída de 322,5 m2 e várias benfeitorias. Foi adquirido em 19 de agosto de 1983, da diocese de Itapipoca, conforme documento juntado pelos proprietários.
Ocorre que os donos do imóvel não concordaram com o valor de R$ 70.316.15 proposto pelo Dert que, a título de depósito prévio, creditou a referida quantia em juízo. Os proprietários alegam que o preço justo seria R$ 130.766,22. O Dert discordou e ingressou com ação na Justiça, requerendo a medida liminar de imissão provisória na posse do terreno.
Em 23 de fevereiro de 2005, a juíza da Comarca de Trairi, Raquel Otoch, julgou a ação parcialmente procedente, declarando incorporado ao patrimônio do expropriante a mencionada área, mediante o pagamento da importância de R$ 115.613,61. A magistrada também determinou acréscimo de ?juros moratórios de 6% ao ano, a partir de 1º de janeiro de 2002, sobre a diferença entre o valor depositado e a indenização ora fixada?.
Inconformado, o Dert interpôs recurso apelatório (2000.0000.8988-6/1) no TJCE visando modificar a decisão da magistrada de 1º Grau.
Ao julgar o processo, a 1ª Camara Cível deu provimento ao recurso, determinado que a indenização pela desapropriação seja fixada com base no laudo pericial, que calculou em R$ 75.909,77, sendo R$ 24.133,42 o valor do terreno e R$ 51.776,35 o valor das benfeitorias, mantendo-se os demais termos da sentença.