Depósitos judiciais do TJ/Ce iniciam processo de migração para a conta única
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- 21-01-2010
21.01.10
A Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) deu início à centralização, no Banco do Nordeste, dos depósitos judiciais que eram captados pelo Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) e instituições financeiras da rede privada.
O Banco do Nordeste foi a instituição vencedora da concorrência, via pregão eletrônico presencial nº 06/2009, para gerir os recursos dos depósitos judiciais.
Os recursos, estimados em mais de R$ 300 milhões, serão transferidos para a conta única centralizadora dos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça, confirma o secretário de Finanças do TJ/Ce, economista Luis Eduardo Fontenelle Barros.
A descentralização dos recursos é o segundo passo do Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Poder Judiciário do Estado (PIMPJ), criado através da Lei Estadual nº 14.415/2009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de agosto de 2009.
O secretário de Finanças destaca que o Tribunal de Justiça já está executando a transferência de todos os recursos já captados pelo BB, CEF e bancos privados. ?A migração será feita paulatinamente e com segurança?, garante Luis Eduardo Fontenelle.
A operação envolve diversas varas e juízes de Direito da Capital e de comarcas do Interior do Estado, começando com a transferências dos recursos captados pelas Varas da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
As contas serão controladas ? uma a uma ? em subprogramas específicos que poderão ser consultados pelas partes via internet. ?Estamos avançando no programa de modernização do Poder Judiciário cearense e desenvolvendo ferramentas para treinar juízes e servidores para movimentar os recursos dos depósitos judiciais?, afirma o secretário de Finanças.
Os depósitos poderão ser feitos em qualquer agência bancária do país e, de imediato, transfereridos para a conta única, através de um modelo de depósito criado pelo Banco do Nordeste.
O Tribunal de Justiça poderá movimentar até 50% do total dos depósitos judiciais. A instituição gestora do recursos remunera o valor dos depósitos pelo índice de correção da caderneta de poupança, mais a Taxa Referencial (TR).
Os valores da Conta Única dos depósitos judiciais serão administrados pelo Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju).
Os recursos poderão ser aplicados na promoção da modernização da infraestrutura física, de móveis e equipamentos, destacando-se a informatização do do Poder Judiciário cearense.
A parcela restante de 50% dos depósitos judiciais será mantida na Conta Única e constituirá fundo de reserva destinado a garantir eventuais restituições ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão do juiz titular da unidade judicial.
Depósito judicial
O depósito judicial é determinado por ordem do juiz, independente de requerimento de ofício, ou através de solicitação do interessado. O depósito é consequência da realização de atos processuais como o sequestro, o arresto e a penhora, previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Sequestro é ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada. Arresto é ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado.
Já a penhora é ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor.
Fonte: TJ/Ceará