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Depoimento especial passa a ser utilizado em Tianguá, Mombaça e Canindé

Depoimento especial passa a ser utilizado em Tianguá, Mombaça e Canindé

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A técnica do depoimento especial tem sido disseminada no Interior do Estado. Em fevereiro, Mombaça e Canindé realizaram audiências com o objetivo de proporcionar a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes um ambiente adequado, acolhedor e seguro, de acordo com a Lei Federal nº 13.431/17.
Em todas as unidades, foram preparadas salas para a fase do rapport (acolhimento) com atividades lúdicas e alimentação, e uma outra, para coleta do depoimento especial, quando vítima e entrevistador forense ficam a sós e a fala da criança ou adolescente é transmitida, por intermédio de videoconferência, para a sala de audiência. Esses procedimentos garantem não apenas maior qualidade dos depoimentos, mas também a diminuição do desconforto e do estresse tão comuns a este tipo de oitiva.

Equipe de Tianguá

Além de Mombaça e Canindé, em Tianguá foram cinco audiências nos dias 29 e 30 de janeiro. “Sem dúvidas, esse tipo de audiência, quando realizada segundo a metodologia abordada, em ambiente adequado e acolhedor, assegura a preservação da dignidade e da intimidade daquele que está sendo ouvido, daí a importância de sua divulgação e uso”, ressaltou o juiz titular da 3ª Vara, Bruno dos Anjos.
Junto ao magistrado, participaram a promotora de Justiça Jackeline Gomes Soares Santos, as entrevistadoras forenses Francisca Joziena Oliveira de Freitas e Clarice Duarte Gomes, além dos servidores, Antonio Ximenes Carvalho e Poliana da Silva Melo.
O juiz titular da 2ª Vara de Canindé, Luis Eduardo Girão Mota, informou que o método diminui o sofrimento da criança porque evita reviver a memória do acontecimento do qual foi vítima. “Neste método, as perguntas são elaboradas de forma aberta, deixando à criança a possibilidade de responder com base no seu próprio pensamento, e, assim, garante que diga o que aconteceu conforme sua própria memória espontânea, e não de acordo com a imaginação que a acusação ou a defesa estimularam”, explicou.
Na unidade, também estiveram presentes o promotor de Justiça Klecyus Wayne Costa, o advogado dativo Victor Diogo de Sampaio, a entrevistadora forense Rhayssa França Souza Gonçalves e o servidor Carlos Alberto Silva Freitas.
Equipes de Canindé e Mombaça

Em Mombaça, a audiência aconteceu na 2ª Vara. “O depoimento especial é uma ferramenta essencial para evitar a revitimização das crianças vítimas de violência”, reforçou a juíza titular, Carolina Vilela Chaves Marcolino.
O defensor público Diego David Reges de Sousa, presente na audiência, acrescentou que, mesmo imbuídos de boa vontade, os atores processuais não são dotados de conhecimentos técnicos para evitar danos. “Parabenizo o Tribunal de Justiça do Ceará e seus servidores pela implantação de tal prática, notadamente no Interior do Estado”. Participaram ainda a entrevistadora forense Ana Noêmia Coelho Noronha e a promotora de Justiça Rute Fontenele Arraes Ramos.
COMO FUNCIONA O DEPOIMENTO ESPECIAL
Antes da lei nº 13.431/17, não havia um protocolo específico para a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais. O depoimento era colhido na presença de vários profissionais e até perante o agressor. Geralmente era necessária mais de uma sessão de depoimentos, fazendo a vítima relembrar o trauma várias vezes.
A nova lei definiu critérios, tanto de atendimento quanto de estrutura física, para obter as informações necessárias causando o mínimo de transtorno possível à vítima. Nessa sistemática, o entrevistador forense se tornou figura central em todo o procedimento, por ser a pessoa capacitada para interagir e criar um laço de confiança com a criança ou adolescente.