Definidas normas para tramitação de inquéritos policiais na Comarca de Chaval
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- 22-03-2016
A juíza Daniela Aoki de Andrade Maria, da Comarca de Chaval (a 425 Km de Fortaleza), determinou que todos os inquéritos policiais deverão, primeiro, ser enviados à Secretaria da referida unidade judiciária para registro eletrônico. Em seguida, serão remetidos ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), independentemente de despacho judicial.
A iniciativa tem como objetivo diminuir o número de inquéritos em tramitação e que são devolvidos à autoridade policial para conclusão de diligências requeridas pelo MP/CE.
Os inquéritos que já tiverem sido autuados pela Vara deverão tramitar diretamente entre os órgãos policiais e o Ministério Público. No caso de diligências solicitadas pelo órgão ministerial, os autos serão devolvidos à autoridade policial, com fixação de prazo.
Se houver alguma representação da polícia ou do MP/CE que necessite de decisão do Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão cautelar, os autos serão encaminhados diretamente à Vara.
As determinações consideram que o magistrado deve zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do processo, sendo o inquérito policial, na maioria das vezes, indispensável para o início do processo criminal.
A medida consta na Portaria nº 7/2016, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (21/03).