Definida escala do Plantão Cível para recessos natalino e forense em Fortaleza
- 2338 Visualizações
- 30-06-2017
Realizado nesta sexta-feira (30/06) o sorteio que definiu a nova ordem da escala de designação das varas que atuarão no Plantão Judiciário Cível, durante os próximos recessos natalino e forense, previstos para o período de 20 de dezembro deste ano a 20 de janeiro de 2018. O evento foi realizado no auditório Agenor Studart do Fórum Clóvis Beviláqua.
Conforme o resultado, a primeira unidade plantonista será a 26ª Vara Cível de Fortaleza. As demais varas plantonistas seguirão a sequência da escala que já vinha sendo adotada, na forma do plantão cível comum, excetuando as unidades cujos juízes titulares já atuam no Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos.
O sorteio foi conduzido pela vice-diretora do Fórum, juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, sendo acompanhado por magistrados e servidores. Entraram no sorteio todas as varas da Capital com atuação nos plantões de matérias cíveis. O anúncio da vara sorteada coube ao juiz José Maria dos Santos Sales, vice-presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACM) e titular da 30ª Vara Cível de Fortaleza.
A vice-diretora do Fórum ressaltou a importância de se definir, o quanto antes, as varas plantonistas cíveis que atuarão no recesso natalino 2017/2018, com o objetivo de manter a regularidade da prestação jurisdicional e evitar a repetitividade das unidades durante o referido período em comparação ao anterior.
PORTARIAS
O sorteio foi determinado pela Portaria nº 536/2017, assinada pelo diretor do Fórum, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, no último dia 22 e publicada no Diário da Justiça dessa segunda (26). Já o resultado do sorteio e a relação de todas as varas plantonistas do período natalino (20/12/2016 a 06/01/2017) constam na Portaria nº 571, assinada pela vice-diretora do Fórum nesta sexta-feira (30/06).
A determinação do sorteio considerou o artigo 220 da Lei nº 13.105/2015 do novo Código de Processo Civil (CPC), que suspende os prazos processuais no período; a Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais; a Resolução nº 71/2009 do CNJ, definindo parâmetros das matérias passíveis de apreciação durante os plantões judiciários e, em igual sentido, a Resolução nº 10/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).