Decretada prisão preventiva de quatro acusados de tráfico de drogas
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- 22-10-2015
A juíza Lia Sammia Souza Moreira, auxiliando a Vara Única Privativa de Audiência de Custódia de Fortaleza, converteu em prisão preventiva o auto de flagrante dos acusados Francisco Souto da Costa, Luis Carlos de Aquino Barbosa, Francisco Niverton Lima da Silva e Cícero Roberto Farias da Silva. Eles estão respondendo pelos crimes de tráfico de drogas e falsificação de documento.
Consta nos autos (nº 0193244-24.2015.8.06.0001) que no dia 22 de setembro deste ano, policiais civis receberam denúncia anônima sobre uma entrega de drogas que aconteceria na rua dos Tabajaras, na Praia de Iracema, em Fortaleza.
Os agentes foram ao local, e por volta das 16h, abordaram um veículo no qual estavam Francisco Niverton com 50g de skunk (um tipo de maconha), Carlos de Aquino com mais uma quantidade de skunk e comprimidos de rivotril, além de Cícero Roberto.
Os acusados confessaram o crime e disseram que havia mais droga em um matagal próximo ao Aeroporto Internacional Pintos Martins. Ao todo, as autoridades policiais encontraram 350g de skunk, cerca de 40g de um pó branco e uma balança de precisão. O grupo informou ainda que todo o mecanismo de compra e venda do entorpecente era financiado pela clonagem de cartões, que seria gerenciado por Francisco de Souto da Costa.
Na casa de Francisco da Costa, no Parque Santo Amaro, foram encontrados cerca de 70 cartões de movimentações bancárias, cartões para serem utilizados na gravação dos dados, equipamentos conhecidos como chupa cabra e leitores magnéticos. Os réus foram presos em flagrante.
Ao analisar o caso, durante audiência de custódia, a magistrada afirmou que “a materialidade se verifica pelo auto de apreensão e apresentação que foi acostado aos autos. Para caracterização do tráfico, também foi regularmente realizado o laudo provisório de constatação da natureza entorpecente da droga”.
A Juíza destacou ainda que o crime pelo qual “os autuados foram detidos é gravíssimo, equiparado ao hediondo. Somada a tal evidência, percebo várias situações que determinam a manutenção dos autuados no cárcere enquanto durar o processo penal”. A decisão foi proferida na sexta-feira (16/10).