Decretada ilegalidade da greve dos agentes prisionais
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- 20-05-2016
A desembargadora Tereza Neumann Duarte Chaves decretou a ilegalidade da greve do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Ceará (Sindasp-CE), anunciada para ter início neste sábado (21/05). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 15 mil.
A decisão (processo nº 0623529-98.2016.8.06.0000) atende pedido do Estado. O ente público alegou que a entidade sindical não cumpriu os requisitos necessários para a regular deflagração do movimento paredista, como a ausência do esgotamento das negociações. Também argumentou a falta de demonstração da regularidade da aprovação do movimento, além de não ter apresentado proposta detalhada da manutenção dos serviços básicos.
A magistrada destacou que é imprescindível que a deflagração de greve nesse setor “seja precedida do esgotamento de solução negocial, como manda a lei”. A desembargadora também ressaltou que é inquestionável a importância da atuação dos agentes prisionais pela natureza e essencialidade da atividade que exercem, dessa forma, “não obstante o direito de greve ser constitucionalmente garantido aos trabalhadores, o seu exercício sofre limitações com o fito de resguardar a ordem e a segurança públicas”.