Decretação de prisão é apenas para forçar o pagamento das pensões
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- 26-11-2009
26.11.2009 Direito e justiça
?A crise econômica é um dos grandes fatores que está impulsionando os divórcios?. É o que argumenta a advogada Káthia Crescêncio, explicando o aumento de ações contra os devedores de pensões alimentícias nas Varas de Família do Ceará. Entretanto, ela explica que a relação entre prisões decretadas e executadas é pequena, já que o principal objetivo da medida administrativa é forçar o pagamento da dívida e, na maioria das vezes, as pensões são pagas antes das detenções serem aplicadas.
A advogada explica que os critérios utilizados para estipular o pagamento das pensões alimentícias são elaborados de acordo com a necessidade do ex-cônjuge e de seus filhos, tendo em vista a possibilidade financeira do devedor. Por outro lado, caso o valor estipulado por um juiz da Vara de Família não esteja sendo cumprido pelo devedor, seus pais ou responsáveis são obrigados a cobrir a dívida.
Em vista disso, Káthia observa que a legislação vigente é rígida e protege o credor, pois a prisão do devedor de alimentos (única forma de prisão civil permitida) está prevista tanto no artigo 5º da Constituição Federal quanto no artigo 733 do Código de Processo Civil. Neste último, a lei estabelece que o juiz determinará a citação do devedor para que, em três dias, ele efetue o pagamento, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de pagamento.
Contudo, a advogada revela que a prática de apenas as mães entrarem com o pedido de pensão está mudando. Apesar do maior número de mulheres ainda continuarem com as guardas dos filhos, os homens também estão começando a brigar pela posse das crianças e, com isso, estão crescendo os casos em que as mulheres pagam as pensões para os ex-maridos.
?Esse tipo de caso ainda é pouco, mas o perfil está mudando. Isso porque antigamente existia a cultura de que eram as mulheres que ficavam em casa cuidando dos filhos enquanto os maridos trabalhavam. Então quando ocorria a separação, quem saia de casa era o marido. As esposas ficavam com os filhos sem poder sustenta-los. Hoje, a mulher está no campo de trabalho, tendo condições iguais de se manterem?, ressalta a advogada, explicando que nesses casos é normal o homem pedir pensão para a ex-esposa, quando ela apresenta uma melhor condição financeira.
Káthia esclarece que no matrimônio é estipulado o dever de mútua assistência, independente de ser pai ou mãe. Ela relata que, ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, o principal critério para entrar com o pedido de pensão não é a guarda dos filhos, e sim, a necessidade de sustento e a possibilidade de pagamento.
?Se o marido saiu de casa e necessita de ajuda financeira para se sustentar, a esposa deve pagar a pensão, mesmo que ela tenha a guarda dos filhos. Mas se os dois trabalham e se sustentam, mesmo assim, os filhos têm o direito de receber a pensão. Eles sempre são dependentes tanto afetivamente quanto financeiramente?, esclarece.
PENSÃO ANTES DO NASCIMENTO
Mesmo antes de dar a luz, a mulher já pode usufruir do direito de receber pensão alimentícia. É o chamado Alimento Gravídico. A advogada explica que nesses casos, se houver o indício de prova de que a pessoa ?A? ou ?B? pode ser o pai, a gestante pode acionar o suposto progenitor judicialmente. Isso se dá através de provas que comprovem o envolvimento afetivo entre os parceiros.
O Alimento Gravídico, de acordo com Káthia, é executado para que a mãe tenha todas as condições de manter uma gestação saudável e boas condições de preparação para o parto.
?Dependendo das provas que a gestante tenha de que uma pessoa é o pai da criança, mesmo que não haja a constatação por DNA, o suposto progenitor vai ter que pagar a pensão. Futuramente, caso a paternidade não seja provada, o dinheiro empenhado pelo acusado não será restituído. Isso porque existia a possibilidade da paternidade?, salienta.