Decisão proferida em Plantão Judiciário garante leito de UTI para vítima de infecção óssea
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- 01-03-2017
A desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro determinou que o Estado forneça leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para vítima de sepse por osteomielite (infecção óssea). A decisão foi proferida no sábado de Carnaval (25/02), durante plantão no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o paciente de 22 anos corre grave risco de morte por causa da doença. Por isso, solicitou na Justiça leito de UTI na rede de saúde estadual ou, em caso de falta de vaga, o custeio no sistema particular, além do transporte especializado para transferência dele. Segundo o médico responsável, a situação é considerada de urgência.
Ao apreciar o agravo de instrumento (nº 0000261-30.2017.8.06.0000) com pedido liminar, a plantonista determinou que o Estado providenciasse o leito e o transporte com instalações de UTI para transferir a vítima.
A magistrada fixou multa diária de R$ 200,00 para o caso de descumprimento da medida. “O direito à vida e, por conseguinte, à saúde, é o maior e primeiro dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, porquanto se trata de direito inviolável que pressupões vida digna, saudável e ampara tanto física quanto moralmente”, destacou a desembargadora Fátima Loureiro.
Outro agravo interposto em 25 de fevereiro, referente à área de família, não foi analisado porque não possuía caráter emergencial. Nos demais dias de plantão não houve a entrada de processos no TJCE.