Decisões obrigam Instituto Vale do Coreaú a indenizar duas alunas que tiveram curso interrompido
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- 29-03-2017
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Instituto de Ensino e Pesquisa Vale do Coreaú (IVC) a pagar R$ 14 mil de indenização moral para duas alunas que tiveram as aulas interrompidas antes da conclusão do curso de Serviço Social. Nas decisões, proferidas nesta quarta-feira (29/03), os desembargadores confirmaram as sentenças que determinaram ressarcimento de gastos com matrícula e mensalidades, além da rescisão contratual.
Segundo os processos, as duas iniciaram os estudos do referido curso em março de 2013. As atividades ocorriam aos sábados e domingos na cidade de Madalena, distante 187 km de Fortaleza. Alegam que, após dois anos e meio, souberam que o IVC não teria mais condições de oferecer as aulas e que iria procurar outra instituição para que a conclusão fosse feita.
No início de janeiro de 2016, ingressaram com ação judicial solicitando a rescisão contratual, danos materiais (despesas com matrículas e prestações mensais) e reparação moral. Pediram antecipação de tutela (liminar) para suspensão imediata do contrato de prestação de serviços educacionais.
Na contestação, o Instituto defendeu que fornece somente as partes logística e operacional do curso e não a graduação e/ou expedição de documentos. Argumentou também que os cursos livres disponibilizados podem ter as disciplinas convalidadas por instituição de ensino superior conveniada.
Ainda naquele mês, o Juízo da Vara Única de Madalena suspendeu o contrato por meio de decisão liminar. Em junho de 2016, o juiz titular da Vara, Rogaciano Bezerra Leite Neto, determinou o pagamento da quantia gasta pelas estudantes com matrícula e mensalidades, a rescisão contratual e reparação moral em R$ 25 mil, para cada uma delas.
Um mês depois, o IVC recorreu das sentenças (nº 0003995-63.2016.8.06.0116 e 0003996-48.2016.8.06.0116) no TJCE. Em 22 de fevereiro deste ano, durante julgamento na 3ª Câmara de Direito Privado, o relator, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, votou pela manutenção da decisão do juiz. A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes pediu vista. Na sessão desta quarta-feira, a magistrada votou pela redução do valor da indenização moral para R$ 7 mil, a ser pago para cada aluna, sendo acompanhada pelos demais integrantes da Turma.