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Decisão inibe reajuste por faixa etária

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Economia 29.10.2009
Liminar determina que HapVida e Unimed só reajustem mensalidades por faixa etária se houver previsão em contrato do percentual de alta. A medida vai beneficiar principalmente idosos, que só poderão ter um reajuste anual autorizado pela ANS
Atendendo a uma ação civil pública proposta pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CE), do Ministério Público do Estado do Ceará, o juiz da 12ª Vara Cível, Josias Menescal Lima de Oliveira, concedeu liminar contra os planos de saúde Unimed e HapVida para que os mesmos não elevem o valor de suas mensalidades por mudança de faixa etária sem que haja uma previsão expressa no contrato dos percentuais a serem aplicados.
De acordo com o secretário executivo do Procon-Ce e promotor de Justiça, João Gualberto Feitosa Soares, a ação foi motivada pela grande quantidade de reclamações que o órgão tem recebido, especialmente de usuários com mais de 60 anos. “Há registros significativos de reclamações acerca do aumento por faixa etária nos planos de saúde sem previsão contratual“, diz. Ainda segundo o promotor, a decisão final da ação abrangerá os demais planos de saúde que atuam no mercado cearense, pelo efeito chamado erga omnes, onde a decisão tem efeito sobre todos.
Gualberto confirma que os maiores prejudicados com estes aumentos são os idosos. Há casos em que pela mudança de faixa etária o valor da fatura é elevado em até 300%. “Só pode haver aumento, cumprindo até a Lei do Estatuto do Idoso, no aniversário do plano e não por faixa etária“, explica Gualberto, complementando que pessoas acima de 60 anos devem ter seus planos de saúde reajustados, no máximo, uma vez por ano, de acordo com autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). “É o que a gente chama de reajuste normal“, contextualiza.
Os planos
Na opinião da dona de casa Margaria Gonçalves, a decisão do juiz respondeu a uma preocupação que vinha alimentando há alguns meses. “Vou fazer 60 anos e estava preocupada sim com o aumento na mensalidade do meu plano. Deus ajude que essa decisão não mude“, diz Margarida, que nunca leu o contrato de seu plano. “Pouca gente sabe com detalhes o que diz o contrato, né?. Mas agora vou procurar me informar“, diz,
Procurado pelo O POVO, o HapVida respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que “sempre seguiu e cumpriu as determinações da ANS e caso haja alguma outra lei que indique mudanças, o plano HapVida respeitará e cumprirá as novas determinações legais“.
Já a Unimed Fortaleza, também via assessoria, disse que “ainda não foi intimada sobre o assunto, só podendo se manifestar após o mesmo“.
Nenhum dos dois planos respondeu se eventuais reajustes por faixa etária estariam previstos em contrato, nem disseram quais os percentuais aplicados em cada reajuste desse tipo.
E-Mais
O ESTATUTO DO IDOSO E A SAÚDE
>O Estatuto do Idoso é a Lei n° 10.741, de 1/10/2003 e orienta também sobre a questão dos planos de saúde.
> O Estatuto do Idoso trouxe algumas consequências aos planos de assistência à saúde, dentre elas a mudança de faixas etárias estabelecidas nos contratos de prestação de serviços com operadoras de planos de saúde e vedações de reajuste das mensalidades de planos de assistência à saúde quando o beneficiário possuir 60 anos ou mais.
>O artigo 15, parágrafo 3º do Estatuto do Idoso diz que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
> A decisão judicial que impede o reajuste de planos de saúde por faixa etária envolve, como defende do Procon-CE, os princípios da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor, inseridos na Constituição Federal.