Decisão do TJCE reconhece que Unimed pode fazer seleção para contratar médicos
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- 27-11-2017
A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concluiu, nesta segunda-feira (27/11), o julgamento do primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do Estado. A medida cria jurisprudência sobre a admissão de profissionais de saúde pela Unimed de Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica, por meio de seleção pública de provas e títulos.
Com isso, todos os processos relacionados ao assunto deverão ter o mesmo entendimento, ou seja, não é abusivo fazer seleção para acesso de cooperados. Segundo o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do caso, a matéria era controvertida, havendo decisões favoráveis e desfavoráveis em casos similares. Agora, os julgamentos serão uniformizados, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual no Judiciário cearense.
O IRDR foi admitido em 31 de outubro de 2016 e surgiu de recurso da Unimed Fortaleza, que pediu a anulação de decisão da 12ª Vara Cível da Capital, que concedeu a três médicos o direito de serem admitidos nos quadros de filiados da cooperativa sem a necessidade processo seletivo. Os profissionais alegaram que o ingresso é livre, não havendo limite ao número de associados. Já a Unimed argumentou que o estatuto prevê seleção para a entrada de novos médicos e que a entrada deles poderia gerar desequilíbrio econômico.
Após a admissão do Incidente, todas as ações que discutem a questão na Justiça estadual ficaram suspensas até o julgamento do IRDR. Foi determinada a abertura de prazo para as partes se manifestarem, além da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Conselho Estadual de Medicina e do Sindicato dos Médicos do Ceará, a fim de apresentarem eventuais informações.
Em 7 de agosto deste ano, o Tribunal promoveu audiência pública para discutir a ação. O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante presidiu a sessão, que contou com a manifestação de médicos, gestores da cooperativa, Ministério Público e advogados. Também presentes desembargadores que integram a Seção de Direito Privado do TJCE, colegiado responsável por julgar o IRDR.
Na pauta do dia 25 de setembro, o relatou votou pela legalidade de concurso. “Não é abusiva, tão pouco discriminatória e arbitrária, a exigência de seleção pública prevista no Estatuto Social de Cooperativa que opera plano de saúde”. O desembargador Teodoro Silva Santos divergiu por considerar que “subverte os ideais do sistema cooperativista e exigência de submissão do proponente a certame público, notadamente porque a cooperativa de trabalho médico não tem competência para avaliar titulação acadêmica ou capacidade técnica dos cooperados”.
O desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto pediu vistas para melhor análise e apresentou voto na sessão de 23 de outubro, acompanhando a divergência. Na ocasião, a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes pediu vistas para estudo mais aprofundado. A magistrada votou, na sessão desta segunda-feira, acompanhando o relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
No total, foram nove votos pela legalidade da seleção para ingresso de cooperados e seis pela livre adesão. A presidente da Seção de Direito Privado (reunião das quatro Câmaras de Direito Privado), desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, só votaria em caso de empate. Ao final, a magistrada proclamou o resultado.
O QUE É IRDR
O IRDR é um instrumento instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) e que permite a aplicação do mesmo entendimento a ações que tratam de assuntos iguais. A medida tem o objetivo de uniformizar as decisões dos Tribunais sobre casos repetidos e promover a celeridade processual.
O pedido de instauração do incidente pode ser feito pelo relator do processo, quando verificar que a situação é devida. Além do magistrado, também podem requerer as partes envolvidas na ação, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
O IRDR precisa passar pela admissibilidade, ou seja, instauração aprovada pelo colegiado. Se admitido, as ações em todo o Estado, de igual teor, ficam suspensas, aguardando o resultado do julgamento. Para elucidar a questão, o relator ouvirá as partes e demais interessados.