Debate sobre adoção destaca prejuízos para quem fica mais de dois anos em abrigos
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- 05-05-2010
A nova Lei da Adoção e suas implicações foram debatidas nesta quarta-feira (05/05) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O evento, promovido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (Cejai-CE), teve o objetivo de refletir sobre os prejuízos sociais e afetivos das crianças que ficam abrigadas por longo período e as alterações impostas na Lei da Adoção (lei nº 12.010), de 29 de julho de 2009.
O desembargador Francisco Sales Neto, presidente da Cejai-CE, afirmou que o momento é crucial para promover discussão sobre essa Lei, que trouxe inovações ao processo de adoção. ?É preciso gerar debate com a sociedade para que todos tenham a compreensão da aplicabilidade da Lei da Adoção e se sensibilizem na busca de soluções para que crianças não permaneçam em instituições de acolhimento por muito tempo?.
O juiz Élio Brás Mendes, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Pernambuco, explicou o que significa a nova Lei e o que ela traz de novo. Para ele, a discussão é um processo racional de construção que o Brasil está passando para aprimoramento da Lei nº 12.010/09.
?Não basta que a criança ou o adolescente fique com a família biológica. É preciso que essa família, biológica ou não, seja afetiva. É necessário trabalhar não só com a possibilidade de família ampliada (avós, tios ou outro parente) como também com a família afetiva, ou seja, não existe laço sanguíneo, mas tem ligação emocional?, enfatiza.
O magistrado esclareceu que essa Lei é um aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre os pontos, ele citou que uma criança ou adolescente não pode ficar em abrigo de proteção por mais de dois anos, a menos que tenha uma recomendação expressa da Justiça. ?Nesse tempo, é preciso reintegrar a criança à família ou encaminhá-la para os cadastros de adoção?.
O juiz ponderou que o abrigo deve ter uma característica breve e excepcional, portanto, não pode ser permanente. ?Isso é uma grande violação de um direito da criança: a convivência familiar. A criança não pode ficar largada por anos?.
Outro aspecto é que as instituições devem enviar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. ?Não podemos trabalhar apenas com o Direito, e sim institucionalmente com os conselhos tutelares, assistentes sociais, psicólogos, enfim, uma rede interdisciplinar?.
O professor das Universidades Federal e Católica de Pernambuco, Luís Schettini, falou das consequências psicológicas para uma criança abrigada. Segundo ele, a fragilidade da Lei da Adoção é resultado da singularidade humana. ?Não é possível generalizar, pois cada pessoa tem uma característica, uma peculiaridade. As diferenças, a individualidade representam o patrimônio do homem?.
Para o professor, uma criança abandonada não consegue desvincular a ideia de rejeição. ?Quando somos abandonados é porque perdemos o nosso bando e isso altera o comportamento do indivíduo.
Com 40 anos de experiência pessoal e profissional na área, Luís Schettini, afirma que a construção do vínculo afetivo estabelece a comunicação com a sociedade e consigo mesmo.
?Fala-se muito em relações interpessoais e se esquece de falar das relações intrapessoais. As crianças nas instituições de acolhimento não pertencem a ninguém, começam a sofrer deteriorização interna e, quando têm a oportunidade de sair, levam consigo o medo, a insegurança. Só adotar não é suficiente. É preciso acompanhamento. É preciso reconstruir a relação de aceitação?, pontua.
Estiveram presentes à palestra o presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto; o diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Francisco José Martins Câmara; a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa e os desembargadores Francisco Suenon Bastos Mota, Francisco Gurgel Holanda e Emanuel Leite Albuquerque, além de servidores e convidados.
Cejai-CE
Em 2009, foram aprovados pela Cejai-CE sete procedimentos de habilitação de adoção internacional de crianças cearenses, na faixa etária de 5 a 10 anos de idade, abrigadas na Creche Tia Júlia e na Casa Santa Elizabeth.
Por país de origem, a França concentrou quatro decisões, enquanto a Itália ficou com três decisões deferidas. A aprovação da adoção é competência do juiz da Vara da Infância e da Juventude. A adoção feita através de ato judicial é irrevogável e garante ao filho adotado os mesmos direitos do filho biológico, inclusive de nome e herança.
O Dia Nacional da Adoção é 25 de maio e a Cejai-CE está organizando a programação alusiva à data.
Serviço:
A Cejai funciona no Tribunal de Justiça do Ceará e atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Informações pelos telefones: 3207.7084/7086.