Curso Psicossocial e Jurídico no TJCE orienta casais pretendentes à adoção
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- 10-11-2017
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) promoveu, nesta sexta-feira (10/11), o Curso Psicossocial e Jurídico do Poder Judiciário. A capacitação foi destinada a casais pretendentes à adoção de crianças e adolescentes acolhidas em entidades localizadas na Regão Metropolitana de Fortaleza e comarcas do Interior.
O treinamento foi ministrado, pela manhã e à tarde, no 2º andar do Palácio da Justiça, no Cambeba. A coordenação do curso é da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, presidente da Cejai e da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ). O objetivo foi esclarecer os procedimentos para a adoção de crianças e adolescentes abrigadas em 25 entidades de acolhimentos instaladas em Fortaleza e nas cidades de Caucaia, Maracanaú e Eusébio.
Um total de 40 casais inscritos e habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) participaram do evento, que tem apoio e parceria do Ministério Público do Ceará (MPCE) e de grupos de apoio à adoção. Os palestrantes foram Deusimar Alencar, Administrador do Cadastro de Adoção da Comarca de Fortaleza, e o promotor de Justiça Dairton Oliveira.
Também participaram servidores das comarcas de Eusébio, Horizonte, Maracanaú, Paracuru, Pindoretama, Palmácia, Redenção, Aracati e Itapajé. O treinamento já foi ministrado para casais residentes nas comarcas de Juazeiro do Norte, Sobral e Quixadá. O próximo ocorrerá na Comarca de Crateús, no dia 1º de dezembro.
PASSO A PASSO
Deusimar Alencar mostrou o passo a passo para que a adoção seja, efetivamente, sentenciada por juiz das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza. Ele informou que existem, hoje, em Fortaleza, 210 pretendentes na fila de adoção. “São cerca de 60 casais em processo de habilitação; 83 crianças e adolescentes disponibilizadas para a adoção, na faixa etária de até dez anos, sendo esse total constituído de grupos de irmãos e/ou com doenças graves.”
O palestrante destacou que o processo de adoção passa por várias etapas: entrega, no Fórum da comarca do pretendente, da documentação pessoal do casal; análise da equipe multidisciplinar, constituída por psicólogo, assistente social e pedagogo, que faz um relatório comprovando ser ou não legítima o desejo de adotar. Em seguida, o Ministério Público emite parecer, favorável ou contrário e, finalmente, o juiz profere a sentença, determinando a inserção dos dados do pretendente no Cadastro Nacional de Adoção.
“Aí o pretendente vai para fila e aguarda a disponibilidade da criança que pretende adotar, dentro dos critérios de idade, sexo, raça e se aceita receber grupos de irmãos. Em seguida, vem o processo de convivência com a nova família, que dura cerca de seis a 12 meses”, ressaltou.
Conforme a lei nº 12.010/2009, a adoção “é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa”. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes, diz a Lei.
APAIXONADOS
O casal de empresários Antônio Cláudio de Castro Alves e Maria Francilene Teixeira Diniz de Castro Alves, do Município de Itapajé, está com processo em tramitação, no Juízo daquela Comarca, para adotar criança do sexo feminino, que tem cinco anos.
“Estamos apaixonados pela nossa bebê, que desde os dois meses de idade está conosco, devidamente autorizada pela mãe. Registramos a garota com o nome da mãe biológica e estamos aguardando os trâmites para oficializar a adoção definitiva”, afirmou Antônio.
A administradora de empresa que reside no Município de Pindoretama, Ana Lima Conceição, mesmo grávida de uma criança do sexo feminino, é candidata e considera “muito importante, para os candidatos à adoção, a realização do curso, apesar da pouca oferta em relação à demanda. O Tribunal deveria disponibilizar mais cursos dessa natureza”, sugere.
Para ela, adotar, “além de ser um gesto de amor e solidariedade, é – acima de tudo – uma quebra de paradigma. Não devemos achar que família é só sanguínea. Existem centenas de crianças/adolescentes necessitando de um lar, de carinho. Não precisa ser filho ou filha para merecer o amor paterno e materno”.
A CEJAI
Criada a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por força de seu artigo 52 e parágrafo único, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do TJCE tem como missão a prevenção, o refreamento e, sobretudo, o controle e a fiscalização das adoções internacionais com a intenção de impedir a existência do tráfico internacional de crianças e de adolescentes. O objetivo é garantir uma existência feliz junto à nova família, obtendo assim, melhor qualidade de vida e, sobretudo, o gozo de cidadania plena do adotado no país que será seu domicílio.