Curso de especialização da Esmec inclui a disciplina Justiça Multiportas na Solução de Conflitos
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- 26-04-2019
O Sistema de Justiça Multiportas na Solução de Conflitos foi incluído na grade curricular da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) como disciplina do curso de Especialização em Processo Civil, que tem 50 alunos. A novidade tem como objetivo ampliar as opções que podem ser aplicadas na resolução de litígios e incentivar sua prática no Judiciário cearense.
A primeira aula do conteúdo, ministrado pelo juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, teve início nesta quinta-feira (25/04) e prossegue ao longo desta sexta (26). O magistrado explica que a Justiça Multiportas representa uma nova cultura em crescimento que aplica os métodos autocompositivos e favorece a resolução dos litígios. “A gente pretende trazer essas questões com as várias opções, além da legislação em si do meio jurídico, para a solução dos conflitos, e, principalmente, mostrar que o consenso pode ser obtido a partir da autonomia das partes, em que elas, livremente, discutem e resolvem o problema”, afirma.
A disciplina tem como propósito capacitar o aluno para: conhecer a legislação brasileira e os princípios pertinentes à solução de conflitos, bem como os métodos adequados e a aplicabilidade em casos concretos; diferenciar os meios de solução (mediação, conciliação e arbitragem) e identificar as situações e circunstâncias favoráveis ao bom resultado em prol das partes litigantes; e estabelecer mecanismos favoráveis a necessidade da consolidação e expansão dos métodos adequados de tratamento de conflitos.
O juiz Willer Sóstenes é aluno da Especialização e reconheceu que a disciplina é muito importante, pois trata de uma mudança que “demonstra que o Judiciário pode sim ajudar as pessoas, não só julgando conflitos, mas mediando a solução pacífica encontrada pelas próprias partes”.
O magistrado Carlos Garcia é titular do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Fortaleza. É doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e mestre em Direito (UFC). Juiz Instrutor/Formador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (Ceajud-CNJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Superior Tribunal de Justiça (Enfam) e dos cursos de Formação em Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Ceará.
DESAFOGANDO O JUDICIÁRIO
No Sistema Multiportas, o Judiciário é encarado como um centro de resolução de conflitos por meio do qual vários procedimentos (como conciliação, mediação, arbitragem e outros) serão adotados de acordo com o tipo de litígio. Contrasta, portanto, com a Justiça comum, ou seja, aquela em que tudo é resolvido por meio do processo judicial.
O modelo Multiportas foi introduzido no Brasil pelo novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A origem do mecanismo, no entanto, remonta ao ano de 1976, quando o Sistema Multiportas (Multidoor Courthouse System) foi mencionado em palestra proferida por Frank Sander (professor de Direito da Universidade de Harvard), na Pound Conference. Ele propôs uma alternativa aos resultados insuficientes da Justiça comum norte-americana, que não vinha atendendo a contento às pessoas que buscavam resolver litígios pela via judicial.