Credicard deve pagar indenização de R$ 17 mil por cobrança indevida
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- 02-10-2012
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Credicard S/A a pagar R$ 17 mil para L.M.A.M. Ela sofreu cobrança e teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Segundo os autos, L.M.A.M. recebeu cartão de crédito da instituição financeira, mas nunca o utilizou. Mesmo assim, chegaram à residência da mulher faturas e cartas de cobranças.
Pressionada, ela pagou R$ 100,00 para escritório de cobranças da empresa. No dia 24 de maio de 2006, foi notificada pelo SPC de que o nome dela estava negativado.
Por esse motivo, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e a exclusão do nome da lista restritiva. A Credicard, na contestação, afirmou que L.M.A.M. solicitou o cartão de crédito e que as cobranças eram referentes às parcelas da anuidade.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as cobranças foram ilegais, pois L.M.A.M. nem sequer desbloqueou o cartão de crédito, não havendo motivos para a cobrança de anuidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (1º/10).