Corregedoria normatiza acompanhamento do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária
- 1557 Visualizações
- 16-05-2017
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará normatizou o mecanismo de acompanhamento, à distância, para conferência do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária sobre os serviços notariais e de registros em todo o Estado. A normatização objetiva verificar com regularidade se o cartorário informa e recolhe, nos prazos, os valores declarados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).
Com a medida, o controle de arrecadação dos cartórios também será feito virtualmente, por meio do sistema Sisguia Extrajudicial Online, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Será aberta uma ordem de serviço e destinada aos cartorários, por meio do Portal Extrajudicial (PEX), ou enviada diretamente para o e-mail do cartório, com aviso de leitura obrigatória. O monitoramento também poderá ser feito durante os trabalhos de inspeção realizados pelos juízes auxiliares da Corregedoria, em visitas às comarcas.
Na ordem de serviço deve constar as medidas a serem adotadas pelos cartórios para viabilizar o fornecimento das informações requisitadas, inclusive, na forma de arquivos vertidos em dois tipos de planilhas digitais (RAT – Relatório de Atos) e RCL – Relatório de Conformidades dos Registros dos Livros), além do prazo para atendimento. As informações serão enviadas para o e-mail da Auditoria da Corregedoria-Geral, no endereço cgj.inspecao.extrajudicial@tjce.jus.br.
O descumprimento de quaisquer das prescrições e prazos ensejará a apuração de responsabilidades e a abertura do processo administrativo disciplinar.
Para expedir a medida, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou a necessidade de se legitimar formas criteriosas, eficazes, objetivas e satisfatórias de conferência da execução das rotinas de trabalho dos notários e registradores, de maneira a acompanhar e monitorar, à distância, a regularidade do funcionamento das serventias extrajudiciais.
A medida consta no Provimento nº 12/2017, publicado no Diário da Justiça nessa segunda-feira (15/05).