Corregedoria-Geral regulamenta a inclusão de nome de crianças nos registros de natimortos
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- 21-06-2019
O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Teodoro Silva Santos, regulamentou a inclusão de nome de bebês natimortos em documento registrado nos cartórios de Registro Civil do Estado. A medida consta no Provimento nº 09/2019, publicado no Diário da Justiça nessa quarta-feira (19/06).
De acordo com a regulamentação, o cartório remeterá, em até um dia útil do registro, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos natimortos. No caso de não haver sido registrado o natimorto no mês, o cartorário deverá comunicar este fato ao INSS até o quinto dia útil do mês subsequente.
“A expectativa do nascimento do bebê, ainda com vida, proporciona aos pais uma relação de carinho. Quando esse bebê, infelizmente nasce sem vida, gera uma decepção e frustração aos pais, que pode ser amenizada com o direito de incluir o nome do filho, já pensado desde o momento que se descobre a gravidez, no registro de natimortos, garantindo assim, um conforto à família”, explicou o corregedor-geral.
O coordenador das atividades alusivas aos serviços notariais e de registro no território cearense, juiz corregedor auxiliar, Demétrio Saker Neto, acrescentou que “a identidade do natimorto pela possibilidade de atribuição de seu nome em acento de óbito constitui ato registral de imensa dignidade à família e ao respeito ao princípio da afetividade”.
OUTRAS REGULAMENTAÇÕES
O provimento também determina que os cartórios de Registro Civil remetam, em até um dia útil, a relação dos nascimentos, casamentos e óbitos. Para os registros de nascimento, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o gênero, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o gênero, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF da filiação. Confira o documento na íntegra.