Corregedoria-Geral esclarece dúvidas sobre os direitos do cidadão ao procurar os serviços dos cartórios
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- 03-05-2019
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará vem esclarecendo dúvidas sobre os direitos dos cidadãos que necessitam dos serviços das serventias extrajudiciais (cartórios). Desde fevereiro deste ano, às segundas-feiras, é publicado nas redes sociais (Instagram, Facebook e Twitter) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) um card, intitulado “#ÉdireitoSeu”, com conteúdo sobre a obrigação dos cartórios no atendimento ao público.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, “esta Gestão está promovendo a garantia dos direitos, imbuída na preservação da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da plena e efetiva conscientização da sociedade”.
O juiz auxiliar corregedor, Demétrio Saker Neto, responsável pela fiscalização e o acompanhamento das atividades alusivas aos serviços notariais e de registro (extrajudicial) no território cearense, afirma que a Corregedoria, “ao disciplinar os serviços prestados pelos cartórios, garante e proporciona um atendimento de qualidade à população”.
É DIREITO SEU
O “#ÉdireitoSeu” já esclareceu dúvidas sobre o tempo de atendimento ao público, a divulgação da tabela de emolumentos (valores) das taxas cobradas, bem como os atos gratuitos, a mudança de nome e gênero no Registro Civil, a emissão da certidão de óbito no estabelecimento de saúde onde foi constatado o falecimento, do dever dos cartórios de lavrar escritura de união estável homoafetiva, entre outros assuntos.
O Programa de televisão do TJCE, o Judiciário em Evidência, também está veiculando o “#ÉDireitoSeu”. Aqui, o juiz Demétrio Saker informa sobre os atos normativos extrajudiciais da Corregedoria em relação aos direitos da população.