Corregedoria-Geral da Justiça regulamenta nomeação de advogados dativos para atuar no Judiciário
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- 06-05-2021
Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará recomenda aos juízes que nomeiem advogados dativos em substituição do defensor público, sempre que verificar nos casos concretos a inexistência ou insuficiência da prestação de serviços. Para ver a norma na íntegra, que foi publicada nessa quarta-feira (05/05), basta clicar aqui.
É importante destacar que apenas haverá nomeação de advogados para atuarem como dativos nas hipóteses em que impossibilitada a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) de prestar a devida assistência à parte, por inexistência de defensores na comarca ou juízo, ou por insuficiência destes para atender à demanda.
De acordo com o provimento, a nomeação será feita exclusivamente por magistrado, que visando conferir tratamento igualitário aos profissionais que se disponibilizarem ao trabalho, respeitará, preferencialmente, o sistema de rodízio sequenciado entre os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará (OAB/CE).
Além disso, será disponibilizado um link, no site da Corregedoria-Geral, contendo edital, com prazo de 30 dias, de inscrição para os advogados e advogadas que desejem atuar como dativos, nas unidades judiciárias que não disponham de defensores públicos com efetiva atuação ou que conte com referido profissional em número insuficiente para suprir a demanda. Os profissionais poderão trabalhar, por exemplo, nas áreas de Direito de Família, Cível, Criminal e Tribunal do Júri, ficando à disposição dos magistrados que os nomearão por ordem de cadastramento.
A fixação dos honorários aos advogados dativos observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a complexidade do caso concreto, objeto do processo judicial, com a devida fundamentação, além dos critérios estabelecidos na legislação processual, especialmente: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.
A edição desse provimento se justifica para salvaguardar a defesa da população carente e os princípios constitucionais de acesso, distribuição de justiça e celeridade da prestação jurisdicional. Também considera a necessidade de racionalização, impessoalidade e transparência nas nomeações de advogados para atuarem como dativos. Leva em conta, ainda, o exercício do controle interno da regularidade da função jurisdicional, fiscalizatória, disciplinar e de orientação administrativa assegurados a Corregedoria-Geral da Justiça.