Corregedoria Geral da Justiça estabelece plano de ação para cumprir Metas 2
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- 13-04-2010
O corregedor geral da Justiça do Ceará, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, regulamentou os procedimentos relativos às ações para o cumprimento das Metas 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O plano de execução foi estabelecido pelo Provimento nº 01/2010, de 8 de abril deste ano, que leva em consideração o primeiro objetivo constitucional do Tribunal de Justiça do Ceará: a agilização da prestação jurisdicional com qualidade e eficiência. Considera também, as Metas Nacionais de Nivelamento estabelecidas pelo CNJ.
Com isso, os juízes da 1ª Instância estadual têm que julgar, de 12 de abril a 31 de dezembro de 2010, os processos remanescentes da Meta 2 de 2009 e os envolvidos na Meta Prioritária nº 2 de 2010.
A Meta 2, de 2009, recomendava o julgamento, até o fim do ano passado, dos processos que deram entrada na Justiça até 31 de dezembro de 2005. Já a Meta 2, de 2010, objetiva julgar ao longo do ano as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2006. Além disso, envolve os processos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri, que começaram a tramitar até 31 de dezembro de 2007.
O Provimento fixa o período de 12 de abril a 6 de junho deste ano para que todas as unidades de 1º Grau identifiquem e julguem, entre os referidos processos, aqueles que têm prioridade, como ações de família, de interesses de menores, idosos e deficientes físicos. Nesses casos, devem ser respeitados os mais antigos. As matérias repetitivas, cujos julgamentos são parecidos, devem ser julgados de 7 de junho a 31 de dezembro de 2010.
As audiências de conciliação envolvendo os processos referentes às Metas 2 devem ser realizadas de 12 de abril ao final deste ano. Para isso, ao menos um dia por mês, deve ser reservado para as sessões conciliatórias.