Corregedoria Geral da Justiça estabelece ações para cumprimento das metas de 2012
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- 02-02-2012
A desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, corregedora-geral da Justiça do Ceará esteve reunida com os juízes corregedores auxiliares Antônio Pádua Silva, Eduardo Torquato Scorsafava, Jaime Medeiros Neto e José Tarcílio Sousa. Em debate, as ações para cumprir as dez metas de 2012, aprovadas pelas Corregedorias dos Tribunais brasileiros.
Durante o encontro, a desembargadora destacou que algumas metas já foram cumpridas no ano passado, mas o objetivo é intensificar as ações. Ela explicou que as de número 3 e 5 já foram alcançadas e ressaltou que durante as correições e inspeções nas Comarca do Interior, a Corregedoria visitou estabelecimentos prisionais, verificou a instalação dos conselhos da comunidade e fiscalizou os processos envolvendo ações civis públicas. Decisões relacionadas a crianças e adolescentes e improbidade administrativa e ambiental também foram objeto de inspeção.
Ainda na reunião, que ocorreu nessa quarta-feira (1º/02), destacou-se que todos os procedimentos administrativos e disciplinares abertos em 2011 contra magistrados cearenses foram relatados, pela corregedora-geral, dentro do prazo legal de 180 dias, o que garante o cumprimento da Meta 4. O rígido controle que a Corregedoria tem feito sobre o cumprimento das penas dos detentos também foi ressaltado. Neste ano, a instituição intensificará a fiscalização do cumprimento de cartas precatórias.
Outro ponto de debate foi o projeto ?Atendimento com Eficiência?, desenvolvido pela Diretoria Geral da Corregedoria. O objetivo do programa é solucionar, com maior brevidade, demandas administrativas junto ao público e advogados.
A aprovação das Metas para 2012 ocorreu em novembro último, durante encontro entre as Corregedorias Gerais e a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. A reunião, em Porto Alegre, teve a finalidade de estabelecer medidas para melhorar a gestão de processos e a fiscalização disciplinar nas Justiça estaduais.
METAS
1. Plano de Gestão a ser apresentado à Corregedoria Nacional em até 120 dias;
2. Publicação de 100% das ações correicionais (preservando sigilo);
3. Realização anual de correições em até 30% das comarcas do Estado, ainda que por amostragem;
4. Relatar 80% dos procedimentos disciplinares em até 180 dias;
5. Fiscalizar as metas nacionais do CNJ;
6. Criação de Turmas de Uniformização no âmbito estadual;
7. Criar uma estrutura adequada para atender os apenados com benefícios;
8. Incluir em 100% das correições às varas criminais a verificação da situação dos presos provisórios para que o percentual de presos provisórios fique ao menos na média nacional e seja dado efetivo cumprimento à Resolução 66/2009 do CNJ;
9. Implantar a estrutura orgânica definitiva das Corregedorias;
10. Garantir independência orçamentárias às Corregedorias.