Corregedoria-Geral da Justiça atualiza normas sobre atendimento nos cartórios do Ceará
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- 26-03-2021
A forma de funcionamento dos cartórios cearenses, durante a vigência de decretos estaduais para combater o avanço da pandemia, foi atualizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, responsável pela fiscalização das unidades cartorárias. As mudanças estão no Provimento nº 8/2021, publicado nessa terça-feira (23/08) e assinado pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
O documento dá nova redação a trechos do Provimento nº 20/2020. Assim, o artigo 17 passa a ter o seguinte teor: “enquanto durarem os efeitos jurídicos dos decretos estaduais referentes às restrições sanitárias, a abertura de inventário e partilha poderá ser realizada por atendimento remoto através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas ou outro meio eletrônico disponibilizado pelo tabelionato de notas, resguardando os direitos dos postulantes com relação às multas aplicadas quando o ingresso desses serviços tenha ocorrido fora do prazo legal; ou, presencial na forma do artigo 28 deste normativo”.
Também determina que, enquanto durar os efeitos do decreto governamental, as serventias de notas e registros, independentemente de suas atribuições e do ato a ser praticado, deverão atuar, de forma presencial e por meio de agendamento, das 9h às 12h, observando a capacidade máxima de até dois atendimentos simultâneos. Além disso, estabelece que, “no segundo expediente, ou seja, das 13h às 16h, todas as serventias extrajudiciais [cartórios], de todas as competências de notas e de registros, deverão atuar obrigatoriamente, de forma interna e remota, com redução de colaboradores, devendo presencialmente não ultrapassar ao máximo de 25% do quadro de funcionários atuando neste horário, sob pena de apuração disciplinar”.
O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho levou em consideração o decreto do Governo do Estado que ampliou o isolamento social rígido para todo o Ceará, como medida de enfrentamento da Covid-19, a necessidade de manutenção dos serviços cartorários ao público, e recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o tema.