Corregedoria fixa regras sobre indicação provisória para cartórios vagos
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- 29-07-2019
O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Teodoro Silva Santos, disciplinou o procedimento de indicação de pessoas para exercer funções, de forma interina (provisória), nos cartórios, em situação de vacância. As regras estão no Provimento nº 15/2019, publicado nessa sexta-feira (26/09), com o objetivo de “garantir o princípio da continuidade administrativa e assegurar a regularidade dos serviços notariais e de registro”, afirmou o magistrado.
Cabe ao diretor do fórum (juiz corregedor permanente) da respectiva comarca, comunicar à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará e à Corregedoria-Geral quando uma unidade estiver vaga. Também indicará profissional para responder pelo cartório.
Para isso, é preciso ter nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação das obrigações eleitorais e militares e residência na mesma comarca. A designação será do suplente mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância.
O coordenador das atividades dos serviços notariais e de registro no Ceará, juiz corregedor auxiliar Demétrio Saker Neto, explicou que a indicação não poderá ser de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do TJCE, nos termos previstos no Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça”.
Durante a interinidade fica proibido aumentar salários dos funcionários e contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços que possam onerar a renda da unidade vaga, sem prévia autorização do juiz corregedor permanente. A nomeação é ato administrativo sujeito a ser revogado a qualquer momento.
Aos interessados que quiserem responder interinamente, a Corregedoria-Geral disponibilizou formulário no site corregedoria.tjce.jus.br. O cadastro servirá como fonte de consulta, sem qualquer juízo de aprovação.
SITUAÇÕES DE VACÂNCIA
De acordo com o Provimento nº 15/2019, os cartórios tornam-se vagos com a extinção da delegação em casos de morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia e remoção do titular. A perda da delegação também é uma das situações de vacância. Nesse caso, ocorre por sentença judicial transitada em julgado ou decisão em processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado o amplo direito de defesa.