Corregedoria expede provimento sobre recambiamento de presos
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- 15-01-2016
A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará expediu provimento que trata dos procedimentos relativos ao recambiamento de presos que se encontram recolhidos em presídios de outros Estados, mas que respondem a processos na Justiça cearense. A norma foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, e publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (13/01).
O objetivo é agilizar o trâmite constante e rotineiro dos recambiamentos. A medida foi adequada com o Provimento nº 2/2009, da Corregedoria da Justiça do Ceará, que regulamentou procedimento para o recambiamento de presos.
De acordo com a norma, havendo a necessidade da presença do acusado na comarca processante, o juiz da vara determinará, por decisão nos autos, que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado proceda ao recambiamento do preso.
Para tanto, o magistrado comunicará por ofício e com antecedência de, no mínimo, 60 dias, ao corregedor-geral de Justiça, que dará ciência à Secretaria da Justiça do Estado acerca da solicitação para que os trâmites de recambiamentos sejam realizados.
Nos casos em que o detento se encontre em outro Estado, apenas por força de mandado de prisão expedido por juízo processante do Ceará, é dispensável a observância do prazo estipulado para comunicação à Corregedoria.
Em situações de extrema urgência e caso o juiz não consiga comunicar à Corregedoria de Justiça no prazo mínimo estipulado, o corregedor oficiará imediatamente à Secretaria da Justiça para que realize a transferência do preso no tempo devido.
Ainda segundo o provimento, a escolta de presos é de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, que deve realizar, juntamente com a Secretaria da Justiça e Cidadania, o recambiamento sempre atentando para o cumprimento das legislações em vigor, em especial as aeroportuárias.