Corregedoria disponibiliza Manual sobre gestão de bens apreendidos em processos criminais
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- 27-07-2020
Está disponível no portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará o Manual de Bens Apreendidos. O documento serve para consultas e orientações de magistrados sobre a gestão de bens apreendidos em processos criminais, além de estabelecer diretrizes ao procedimento de alienação antecipada. O objetivo é promover a padronização e a integração de ações, a fim de agilizar o processo de conversão de bens apreendidos em recursos financeiros destinados a políticas públicas.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, é “encargo dos magistrados prover sobre a proteção, manutenção e oportuna restituição ou destinação de bens em tramitação na Justiça estadual, na mesma quantidade, qualidade ou funcionalidade em que foram apreendidos”.
De acordo com o manual, antes de apreciar o recebimento de denúncia ou quando de sua apreciação, o juiz providenciará a intimação do Ministério Público e, se for o caso, da parte da ação, para que especifique, entre os bens apreendidos, quais devem ser mantidos sob guarda judicial para a instrução processual ou para as investigações em curso, e quais podem ser objeto de devolução, doação, destruição ou alienação antecipada.
Antes de decidir pela destinação do bem, caso não haja indicação prévia de classificação de valor estimado considerável, o magistrado poderá determinar a avaliação judicial do bem. Se ele entender pela necessidade de manutenção do bem apreendido por interesse do processo ou da investigação, deverá proferir decisão fundamentada. Cessada a necessidade de manutenção do bem, poderá o juiz, a qualquer tempo, proceder com a alienação do material apreendido.
O manual foi elaborado por um Grupo de Trabalho instituído pelo corregedor-geral de Justiça e coordenado pelo juiz auxiliar Ernani Pires Paula Pessoa Júnior. Também participam os juízes Ricardo Emídio de Aquino Nogueira (titular da 3ª Vara Criminal de Fortaleza), Flávio Vinicius Bastos Sousa (titular da 3ª Vara Tráfico Drogas da Capital) e Roberto Soares Bulcão Coutinho (titular da Vara Militar de Fortaleza), além do assessor Thiago Silva Santos.
LEILÃO
Em caso de leilão, deve constar em edital que os bens sejam vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Não sendo possível a realização do leilão judicial por meio eletrônico, que constitui a forma preferencial, será permitida sua realização na modalidade presencial. O evento poderá, ainda, ser simultâneo (eletrônico e presencial), cujo endereço será indicado em edital. Confira o Provimento na íntegra.