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Corregedoria de Presídios de Fortaleza determina que visitas às unidades prisionais ocorram semanalmente

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A Corregedoria de Presídios de Fortaleza determinou, nesta sexta-feira (06/05), que a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP) assegure o direito de visitas aos custodiados em todas as unidades prisionais, inclusive no Centro de Triagem, com periodicidade máxima semanal. A decisão não veda a restrição a visitas decorrente da prática de falta disciplinar ou de suspeita/diagnóstico de enfermidade que justifique isolamento rígido.

“Em análise ao Boletim Epidemiológico nº 11, de 28 de abril de 2022, verifica-se que houve drástica redução da taxa de mortalidade por Covid-19, além da redução do número de casos confirmados da doença no Estado. Ainda, consoante relatórios mensais encaminhados pelas unidades prisionais, nota-se praticamente a erradicação da Covid-19 no sistema prisional cearense, mostrando-se as medidas de vacinação e testagem, além de isolamento quando efetivamente necessário, plenamente suficientes no momento à não proliferação da enfermidade”, explicou o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor de presídios da Capital.

O magistrado acrescentou que, “manter a suspensão ou grave restrição ao direito de visitas dos presos quando a tendência é a flexibilização do isolamento social constitui medida flagrantemente desproporcional, na medida em que a providência não se apresenta necessária e tampouco atende à proporcionalidade em sentido estrito”.

A decisão atende ao pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado, que reivindicou o exercício do direito de visita em favor dos custodiados na Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (PJSA).

PARTICIPAÇÃO PLENA DE ADVOGADOS E DEFENSORES EM OITIVAS QUE APURAM FALTAS DISCIPLINARES DE PRESOS

Assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado, a Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza também determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP-CE) assegure a ampla e plena participação dos profissionais durante a tramitação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de faltas disciplinares de custodiados, quando forem realizados oitivas ou interrogatório.

O juiz Raynes Viana acolheu o Pedido de Providências da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) contra a Portaria (nº142/2019), expedida pela SAP, proibindo a intervenção dos profissionais durante audiências que apuram as faltas disciplinares dos custodiados. A OAB-CE alegou a importância da atuação da Advocacia quando na defesa das pessoas presas, tendo em vista ser inconcebível que o advogado possa estar presente no interrogatório do custodiado, mas lhe seja vedado intervir no ato quando necessário para a efetivação da assistência jurídica do cliente interrogado.

“A restrição à efetiva participação do advogado no interrogatório ou em qualquer tomada de depoimento no âmbito do PAD viola o direito à ampla defesa, na medida em que limita os recursos disponíveis para sua concretização. Ora, a feitura de perguntas pela defesa técnica com a finalidade de esclarecer ponto fático que julgue relevante ao julgamento é de notória relevância, de sorte que o seu impedimento pode ensejar reais prejuízos ao requerido ante a tomada de decisão sem a elucidação de todos os pontos relevantes. O mesmo raciocínio se aplica à manifestação do advogado com o fito de chamar o procedimento à regularidade em caso de eventual desvio”, explicou o magistrado na decisão.

Por fim, o juiz ressaltou que o direito à efetiva participação do advogado em todos os atos “não abrange obviamente a prática de condutas que visem a turbar o procedimento, permanecendo hígida a autoridade do presidente do ato para fazer cessar condutas que desbordem do exercício regular e urbano do direito de defesa”. A decisão foi proferida nessa quinta-feira, dia 5 de maio.

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