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Corregedoria de Presídios da Capital reativa o Conselho da Comunidade da Comarca de Fortaleza

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A Corregedoria-Geral de Presídios da Capital reativou o Conselho da Comunidade da Comarca de Fortaleza e estabeleceu as diretrizes de funcionamento e organização do órgão, que reúne representantes de diversos segmentos. O objetivo é fortalecer a atuação da sociedade civil na execução penal a partir da formulação, monitoramento, controle e fiscalização das políticas penais, em atuação conjunta com o Poder Judiciário, demais instituições públicas e entidades sociais.

Segundo o juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, titular da 3ª Vara de Execução Penal e corregedor-geral de presídios de Fortaleza, a reativação do órgão considera a Resolução nº 488/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária para o Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, delineando diretrizes para sua instalação, organização e funcionamento.

O trabalho do Conselho da Comunidade compreende o conjunto de políticas de responsabilização penal que envolve medidas de privação de liberdade em diferentes regimes, alternativas penais, audiências de custódia, serviços de monitoração eletrônica. Também inclui práticas restaurativas no sistema de justiça criminal e serviços de atenção às pessoas egressas do sistema prisional.

O órgão contará um núcleo autônomo de Políticas Penais que terá as atribuições distribuídas em células temáticas para tratar sobre: prevenção à tortura; saúde da população privada de liberdade e desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental; assistência religiosa; assistência educacional; e monitoração eletrônica de pessoas.

Conforme a Portaria nº 01/2023, que trata da reativação do Conselho da Comunidade, a reunião para lavratura da ata de posse dos conselheiros e demais providências deverá ocorrer em 60 dias. Ainda de acordo com o documento, anualmente o órgão deverá informar ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e à Corregedoria dos Presídios, por meio de formulário eletrônico, atualização dos dados dos integrantes.

LEGISLAÇÃO

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) estabelece que em cada comarca deverá funcionar o Conselho da Comunidade, com as atribuições de visitar mensalmente os estabelecimentos penais; entrevistar presos; apresentar relatórios ao juiz da Execução Penal e ao Conselho Penitenciário; e diligenciar a obtenção de recursos para melhor assistência ao preso. Em Fortaleza, o Conselho havia sido instituído por meio da Portaria nº 7/2014 da Corregedoria dos Presídios.

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