Corregedoria de Presídios arquiva 1.930 processos em um ano
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- 03-02-2017
A Corregedoria de Presídios de Fortaleza arquivou 1.930 processos administrativos durante o período de janeiro de 2016 a janeiro deste ano. Os processos são referentes a pedidos de ingressos de presos de delegacias em presídios, de presos do Interior do Estado para o Hospital de Custódia, permissão de saída para tirar documentos e atendimento médico, além de pedido de escolta de presos para oitiva em delegacias. Quando o juiz Cézar Belmino assumiu o órgão, no início do ano passado, haviam cerca de 347 processos a serem analisados. Atualmente, o acervo está em apenas 20.
Neste mesmo período, foram distribuídos 1.950 processos. Além disso, foram proferidos 1.535 despachos e 1.646 decisões interlocutórias. Também foram expedidas 11 portarias acerca de fluxo de presos dentro do sistema prisional, interdição de unidades (em face do excedente dos apenados ou em decorrência da estrutura física), determinação de reformas e regulação da realização de exames médicos e psicossocial nos presídios.
Durante a sua gestão, o magistrado afirmou que houve uma integração com instituições que compõem o sistema de Justiça, dentre as quais o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, os Juízos de Execução Penal de Fortaleza, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Poder Executivo estadual.
Segundo o juiz “a integração das instituições que compõem o sistema de Justiça é de fundamental importância para a solução da questão carcerária, pois em conjunto encontramos soluções para a pacificação do sistema prisional por meio de mecanismos socializadores e, em consequência, contribuímos para com a segurança pública”.
O corregedor ressaltou ainda que durante a sua atuação houve uma diminuição significativa do número de presos em delegacias. Em maio de 2016, 1.600 pessoas se encontravam nessa situação. Atualmente, o número está em cerca de 90 presos, com exceção dos que ainda passarão por audiência de custódia.
“Não compete à autoridade policial a custódia permanente do preso, mas sim a um sistema prisional, composto por um quadro administrativo e operacional formado por agentes prisionais concursados. Além disso, a transferência de presos de delegacias de polícia para um sistema prisional possibilita, ao preso, o recebimento de visita e alimentação regular, dentre outros direitos previstos na Lei de Execução Penal”, afirmou o juiz.
O magistrado destacou também a importância da Polícia Militar e do Grupo de Apoio Especial (Gape) durante as rebeliões em maio do passado, “pois, contiveram a tensão dentro das unidades prisionais com profissionalismo e responsabilidade, preservando a integridade física dos agentes prisionais, dos presos e de seus familiares”.