Corregedoria altera Formulário de Estatística para acompanhar produtividade de magistrados
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- 16-08-2018
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) alterou o Formulário Único de Estatística para acompanhamento dos dados de produtividade dos magistrados e serventias judiciárias. Agora, o fornecimento dos dados estatísticos será efetuado através da ferramenta “Novel Modelo Eletrônico”, disponível na intranet do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), acessível mediante o Sistema de Gerenciamento Estatístico da Corregedoria (SGEC).
O objetivo é alcançar dados mais fidedignos da realidade das unidades jurisdicionais, vertidos em eficazes indicadores de operatividade judicial e da taxa de congestionamento na Primeira Instância.
O novo guia estatístico será atualizado a partir de informações e elementos obtidos por meio da extração de dados das bases dos sistemas processuais informatizados já postos, de modo que cabe aos juízes e servidores das varas a aferição, a conferência e a retificação, se porventura necessária. O lançamento da produtividade mensal deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração ou o primeiro dia útil após esse prazo.
A partir do mês de outubro, os componentes do formulário estatístico serão obtidos através do carregamento automatizado dos informes inseridos no programa anterior, os quais não serão mais passíveis de correção. As informações consolidadas continuarão a ser visualizadas somente para fins de acompanhamento, impedida qualquer modificação.
Entretanto, fica disponibilizada a funcionalidade “Cadastro de Divergências” para as unidades judiciárias que utilizem o sistema SGEC, as quais poderão informar, individualmente, seja por inclusão ou exclusão, as divergências detectadas a partir dos dados extraídos diretamente dos sistemas processuais em forma de indicadores do Formulário Estatístico.
A Corregedoria, no exercício de monitoramento e fiscalização dos juízos, ao perceber a ocorrência de movimentações indevidas, inadequadas e incorretas que repercutam no incremento da produtividade da serventia ou do magistrado, de ofício, determinará o cancelamento da ação e o expurgo das impropriedades cometidas, inclusive, reservando-se-lhe a apuração da responsabilidade pessoal do agente.
A ferramenta, desenvolvida pela Corregedoria em conjunto com as Secretarias de Tecnologia da Informação e Planejamento do TJCE, consta no Provimento nº 15/2018, publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira (13/08). Confira na íntegra clicando aqui.
Fonte: CGJ-CE