Corregedor suspende por 120 dias sugestão de provimento de vagas para unidades carcerárias
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- 24-03-2015
O corregedor de presídios de Fortaleza, juiz Luiz Bessa Neto, suspendeu, por 120 dias, as sugestões para provimento de vagas prisionais na Região Metropolitana de Fortaleza. O prazo passa a contar a partir da publicação da Portaria nº 3/2015, nesta terça-feira (24/03).
De acordo com a determinação, fica suspenso o artigo 1º da Portaria 2/2015, que sugeria o provimento de vagas na estrutura carcerária através da “proporção de um por dois”, até a inauguração da Unidade Prisional V, em Itaitinga. Ou seja, na medida em que dois internos se retirassem do sistema de aprisionamento, apenas uma vaga poderia ser ocupada.
Em contrapartida, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social deve assegurar efetivo policial suficiente para garantir a segurança externa das Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs), Penitenciária de Pacatuba e Instituto Penal Feminino, com a ocupação de todas as guaritas das referidas unidades penais. Feito isso, a Secretaria retornará ao sistema de cotas adotados pela Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), dentro da tolerância do limite de flutuação do excesso prisional praticado anteriormente.
O magistrado considerou a urgência de minimizar os níveis de tensão nas carceragens das delegacias da Região Metropolitana de Fortaleza. Também levou em conta a necessidade de preservar a segurança dos estabelecimentos prisionais e penitenciários.